TRANSPORTE DE MERCADORIA
DESAPARECIMENTO DA COISA
Em revisão editorial
FALTA DE CITAÇÃO — ARGUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 279379
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A segunda razão reside na presunção de validade da citação entregue com aviso de recebimento no endereço comercial do executado, nos estritos termos do inc. II do art. 8º da LEF. - Destarte, qualquer insurgência do executado quanto ao não recebimento da carta postal demandará dilação probatória, o que, por certo, não é cabível em sede de exceção de pré-executividade e tampouco esta corte poderia adentrar neste mérito, face ao óbice da Súmula 07/STJ. - Colaciona-se as seguintes decisões sobre o assunto: "Processual Civil. Citação de Pessoa Jurídica. Via Postal. Dúvida Sobre Qualificação de Quem Recebeu o AR. Artigos o artigo 8º, I, da Lei 6.830/80. Artigo 224, CPC. 1. O artigo 8º, I, da Lei 6.830/80, autoriza que a citação se faça de outra forma, se requerido pela Fazenda Pública. 2. A citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio. 3. A dúvida sobre a qualificação de quem assinou o Aviso de Recebimento não autoriza a anulação da citação via postal e conseqüente citação por edital. 4. Recurso sem provimento." (REsp 279379, relatoria do Ministro Milton Luiz Pereira, DJ 25/06/2002. "Recurso especial. Processual civil. Acórd ão recorrido. Invalidade. Fundamentos. Impugnação específica. Prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Citação. Correio. Aviso de recebimento. - O acórdão recorrido não padece da alegada invalidade, uma vez que, de forma clara e precisa, pronunciou-se acerca dos fundamentos suficientes à prestação jurisdicional invocada. - Não se conhece o recurso especial ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos em que se assentou o acórdão recorrido e do prequestionamento da questão federal suscitada. - Em razão da ausência da confrontação analítica dos julgados e de identidade ou similitude de bases fático-jurídicas do acórdão recorrido e do paradigma, resta obstado o conhecimento do recurso especial pela letra "c" do permissivo constitucional. - A inexistência ou nulidade da citação, impedidoras da formação da relação processual, configuram nulidade de pleno direito e não precluem, podendo ser conhecidas de ofício e não se sujeitando à coisa julgada. - Hipótese em que se reconhece a validade da citação de pessoa física realizada pelo correio mediante aviso de recebimento - AR, porquanto não elidida a presunção de que, nas circunstâncias do caso concreto, a carta de citação fora confiada à pessoa responsável pelo recebimento das correspondências e de que tal documento, ao final, foi entregue ao seu destinatário (citando)." (Resp 373.841, DJ 24/06.02, relatoria da Ministra Nancy Andrighi) - Destarte, demonstrada a inadmissibilidade do Recurso Especial, ausente a plausibilidade do direito, requisito essencial para o deferimento de medida cautelar. - "Ex positis", tendo em vista que o agravante não trouxe novos argumentos que pudessem infirmar a decisão impugnada NEGO PROVIMENTO ao regimental. Ac. de 20-05-2003 DJ de 02-06-2003, pág. 184 (Reg. nº 2003/0012972-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5479 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
As exceções de pré-executividade podem ser suscitadas nos próprios autos da execução e, por isso, sem necessidade de segurança do juízo. O que impende esclarecer é que não se pode promiscuir a categorização das exceções de pré-executividade, posto que isso reduziria o processo executivo destinado à rápida satisfação do credor num simulacro de execução transmudando-se em tutela cognitiva ordinária.. - A nulidade da CDA só pode ser declarada em face da inobservância dos requisitos formais previstos nos incisos do art. 202 do CTN. - A suposta falta de citação do executado no processo executivo fiscal é tema sujeito à apreciação em sede de embargos à execução, de ampla cognição.
