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STJ, MEDIDA EM QUE SE VERIFICA, j. 08/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Julgado em 8 maio 1986.

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Acórdão · 07/05/1986

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

PREDOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A ESTADUAL — MEDIDA EM QUE SE VERIFICA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... Embora os Estados gozem de elevado grau de autonomia dentro da Federação, que não se confunde com soberania, exercida com exclusividade pela União Federal, tal autonomia acaba sempre aonde começa o poder federal, que a ela se sobrepõe em nome da unidade federativa e com apoio em rígido sistema de repartição constitucional de competências. DO VOTO - ... Supremacia da lei federal. - Limites. - Caráter supletivo da lei estadual, de modo, que supra hipóteses irreguladas, preenchendo o vazio, o branco que resta, sobretudo quanto às condições locais. - Existência, "in casu", de legislação federal que regula a espécie. - Inconstitucionalidade da definição de agrotóxicos e outros biocidas por lei estadual; ou da fixação de normas gerais e parâmetros para a classificação toxicológica. - Competência da União para estabelecer proibições à produção, comércio e consumo de mercadorias que contenham substâncias nocivas. Julgado em 08-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 28 EMFOR 464 EMENTA: - A competência em razão do território é fixada na lei federal. Cabe ao legislador estadual distribuí-la entre os diversos juízos da mesma circunscrição. Assim, poderá determinar que, na comarca da Capital, as autarquias estaduais respondam perante Vara da Fazenda. Não, entretanto, que naquela haja de ser propostas todas as ações em que figurem como parte, se de acordo com as leis de processo, a competência deverá atribuir-se a juízos sediados em outras circunscrições. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Com a devida vênia, correta a doutrina a que se filiou a decisão impugnada. Cabe à lei federal dispor quanto à competência em função do território. As lei locais poderão distribuí-la entre diversos juízos da mesma circunscrição. Deste modo, lícito ao Código Judiciário do Estado estabelecer que na capital, competentes as Varas da Fazenda para as causas em que sejam partes autarquias estaduais. Não lhe é dado, entretanto, determinar que todas as ações, em que aquelas figurem, hajam de ser ajuizadas na Capital, contrariando o que se encontra nas leis de processo. - Afastando-se a possibilidade de incidência de lei local, firma-se a competência da comarca em que proposta a demanda, em vista de consignar o acórdão que aquele o local de pagamento (CPC art. 100, IV, "d"). Ac. de 28-10-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/641 EMFOR 524

Ementa

Existência de legislação federal que predomina sobre o estadual, cujo caráter supletivo a restringe ao preenchimento do espaço não ocupado pela emanada do Poder central.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência