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POSTULAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR À ÉPOCA DO PAGAMENTO - CABIMENTO - PREVALÊNCIA DA LEI E NÃO DE RESOLUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

DIFERENÇAS — POSTULAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO EM VIGOR À ÉPOCA DO PAGAMENTO - CABIMENTO - PREVALÊNCIA DA LEI E NÃO DE RESOLUÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O pagamento feito à autora, a 08-01-02, no valor R$ 6.754,01, foi unilateralmente fixado a menor pela seguradora, levando-se em conta o valor do salário mínimo vigente na época - R$ 180,00 - e a quitação, em forma de adesão, foi imposta como condição para o recebimento, não valendo cláusula genérica de quitação plena, em desfavor da beneficiária de relação de consumo, equiparada, de conseguinte, para os efeitos de proteção, ao próprio consumidor. - E a própria ré admite que pagou a menor, alegando que o pagamento deu-se de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 25/00, que teria fixado a indenização, em caso de morte, em R$ 6.754,01. - Este, de conseguinte, o valor que deveria ter sido pago à beneficiária. - Deste modo, tem direito a receber a diferença, como lhe deu a d. sentença. - Não passíveis de reparação moral meros transtornos, aborrecimentos e contratempos derivados de fatos normais da vida de relação social, não se reconhecendo aí a existência da produção de danos à personalidade da autora. - Incensurável a d. sentença. - Por isso, a Turma Julgadora, sem discrepância, improvê os recursos. Ac. de 25-02-2003 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 5459 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Simples resolução não tem o condão de alterar a Lei e esta estabelece que a indenização por morte, corresponde a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País.