OUTORGA UXÓRIA
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL
Em revisão editorial
FALTA — AÇÃO ANULATÓRIA - LEGITIMAÇÃO PRIVATIVA DO CÔNJUGE MULHER
- Recurso
- RESP 5377/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Quanto à outorga uxória, desnecessário que conste do instrumento inicial, dada a natureza jurídica do vínculo obrigacional existente entre as partes, de índole meramente contratual, pessoal. - Ademais, somente pode ser argüida pela interessada ou por seus herdeiros, não detendo o marido legitimidade para tal. - .................................................. "CIVIL. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. Cabe privativamente à mulher (ou aos seus herdeiros) demandar a anulação dos atos do marido praticados sem a outorga uxória Precedentes: RESP 5377/RS DJ 05-08-1991, Relator Min. Athos Carneiro, RESP 52153/RS, DJ 20-03-1995, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, dentre outros. Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido." (REsp. nº 158509/RS, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJ de 21-02-2000) "PROMESSA DE VENDA E COMPRA. RECIBO DE SINAL. OUTORGA UXÓRIA. PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.- Tratando-se de obrigação meramente pessoal assumida pelo marido, prescindível é a outorga uxória da mulher para a propositura da ação de rescisão contratual." (REsp. nº 171243/PE, Relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 02-05-2000) - De se notar que a defesa do recorrido baseou-se, unicamente, na falta de registro e de outorga uxória, não negando que tenha prometido vender, nem que tenha recebido o preço, conforme, constou, inclusive, do decisório monocrático (fls.). - Forte em tais lineamentos, conheço do recurso, eis que bem caracterizada a divergência jurisprudencial, e dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a r. sentença de primeiro grau. Ac. de 19-02-2001 DJ de 16-04-2001, pág. 340 (Reg. nº 2000/0010051-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5466 EMENTÁRIO FORENSE. Agost
Ementa
Cabe privativamente à mulher (ou aos seus herdeiros) demandar a anulação dos atos do marido praticados sem a outorga uxória.
