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ART 2º DO DECRETO 4.686 DE 29-04-2003 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

OUTORGA UXÓRIA

CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL

Em revisão editorial

CONSELHO NACIONAL DO TURISMO — ART 2º DO DECRETO 4.686 DE 29-04-2003 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.803, DE 08 DE AGOSTO DE 2003 Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................. .................................................. II - .................................................. .................................................. m) da Fazenda; .................................................. V - .................................................. .................................................. f) Banco da Amazônia S.A. - BASA; g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; VI - .................................................. .................................................. b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA; .................................................. s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais; t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais; ..................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim