OUTORGA UXÓRIA
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL
Em revisão editorial
01. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS — NOVA EDIÇÃO - EXPEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 89.312, DE 23 DE JANEIRO DE 1984 Expede nova edição de Consolidação das Leis da Previdência Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar. Art. 2º A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado. Parágrafo único. As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de janeiro de 1984; 163º de Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Jarbas Passarinho CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS)
