COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
VEÍCULO FURTADO — APREENSÃO PELA POLÍCIA - INDENIZAÇÃO FUNDADA NA EVICÇÃO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de ação movida pelo comprador contra o vendedor de um automóvel, objetivando a restituição do preço e indenização de prejuízos, em virtude de pertencer o veículo a terceiro, de quem havia sido furtado e que o recebeu de volta mediante apreensão pela autoridade policial. - ............................... - Segundo o art. 1.109, nº II, do CC, o evicto tem direito, além da restituição integral do preço, à indenização dos "prejuízos diretamente resultarem da evicção", ou seja, nas palavras de PONTES DE MIRANDA, "todos os prejuízos que não existiriam se a evicção não tivesse ocorrido" (cf. "Tratado de Direito Privado", ed. 1962, tomo 38, p. 4.226, nº 7). No caso, as alegadas viagens não foram motivadas diretamente pela evicção, mas pela procura do automóvel, então furtado pela segunda vez, de maneira que os gastos do autor teriam sido feitos mesmo se não viesse a acontecer, depois, a evicção; e, destarte, a respectiva indenização não pode ser exigida do réu. Ac. de 29-11-1977 Revista dos Tribunais - Março de 1979 - Vol. 521 - Pág. 110 EMFOR 545
Ementa
O evicto tem direito, além da restituição integral do preço, à indenização dos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
