EMFOR
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A QUEM CABE PAGAR AS COTAS FALTANTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

CONSÓRCIO — A QUEM CABE PAGAR AS COTAS FALTANTES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É de ser provido o recurso, assim porque o réu vendeu o plano do consórcio, comprometendo-se o comprador a saldar as prestações diretamente junto à administradora, como é, de resto, da essência de negócios deste tipo. Se houve alteração do plano, a questão não está mais afeta ao vendedor, e sim ao comprador e à administradora. - Imputar ao vendedor qualquer responsabilidade pelo pagamento de um maior número de prestações, acréscimo que se alega decorrente da Portaria nº 377/86, do Ministério da Fazenda, não tem qualquer apoio. Quem comprou é que assumiu a obrigação de pagar as cotas, sem qualquer ressalva, incluídas, assim, as cotas que foram acrescidas, não podendo transferir tal obrigação para o vendedor. Ac. de 24-10-1989 VENCIDO O DESEMBARGADOR MARTINHO CAMPOS Arquivo do EMFOR, TJ/2.098 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1991. Ano XLIII. Nº 506

Ementa

Quem comprou o veículo é que assumiu a obrigação de pagar as cotas faltantes, sem qualquer ressalva, incluídas, assim, as cotas acrescidas; não podendo transferir tal obrigação para o vendedor.