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TJRJ, re -, INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL, Rel. Marcus Faver

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. re -. Relator: Marcus Faver.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

REPETIÇÃO DO INDÉBITO — INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL

Recurso
re -
Tribunal
TJRJ
Relator
Marcus Faver

Resumo do acórdão

- Vê-se que, em obediência ao princípio da preclusão processual, desde o seu inconformismo com a primeira decisão de fls. (que acolheu o pedido de devolução dos valores pagos pela ora apelada e determinou a incidência de juros a partir do desembolso), houve irresignação expressa por parte da Fazenda Estadual. - Não obstante, pelas fls. verifica-se que transitou em julgado o apelo da Fazenda Pública, com confirmação da decisão que determinou a contagem dos juros a partir do desembolso. - Compulsei cuidadosamente o Recurso Especial de fls., interposto da decisão ora mencionada, e constatei que não existe uma só linha por parte da recorrente a respeito do início da contagem de juros. No apelo especial, preocupou-se a Fazenda Estadual somente com a possibilidade ou não de devolução de valores e dos efeitos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do AIR. Nada mais, "data venia". - Esse Recurso Especial foi negado, fls., sendo que o Agravo de Instrumento de fls., que também e mais uma vez mostrou preocupação apenas com a discussão sobre o cabimento da devolução em tela e da natureza da ADIN, não mencionou em nenhum momento a questão sobre o início dos juros respectivos, ressaltando que a questão já estava sedimentada pelo manto da preclusão temporal, porque não aventada a questão na apelação retro mencionada. Por fim, o eg. Superior Tribunal de Justiça negou provimento a esse agravo, fls.. - Por essas razões, apesar de ser remansosa nossa jurisprudência a respeito da contagem inicial de juros nas devoluções do tipo, citando, como exemplo, algumas abaixo, torna-se infecundo e extemporâneo o inconformismo da Fazenda em virtude dos efeitos processuais da coisa julgada. "ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - LEI ESTADUAL Nº 1.394, DE 1988 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS LEGAIS Repetição de indébito. Adicional do imposto de renda. Lei nº 1.394/88. Recolhimento tido por inconstitucional. Restituição reconhecida como indiscutível. Correção monetária devida a partir de cada recolhimento indevido. Juros legais a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, do Código Tributário Nacional. Juros compensatórios indevidos. Verba Honorária fixada com moderação face a não oposição ao pedido. Prescrição afastada. Recurso, parcialmente desprovido. Decisão mantida, em parte, em exame obrigatório." (TJRJ - AC 558/96 - Reg. 31.05.96 - Cód. 96.001.00558 - Rio de Janeiro - 5ª C. Cível - Rel. Des. Marcus Faver - J. 02.04.96) "TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL I - Os juros moratórios, na restituição de indébito, são calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a contar da citação (CTN, art. 167, par. único). II - Precedentes do STJ." (STJ - Resp 111.547 - RN - 1ª T. - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJU 03.03.1997 - p. 4590) "AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REMESSA "EX OFFICIO" - DESCABIMENTO 1. a remessa necessária, prevista no art. 475, II, do CPC, providência imperativa na face de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença. 2. É de rigor o recebimento da apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução apenas em seu efeito devolutivo, prosseguindo-se a execução provisória contr a a Fazenda Pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ - AgRg - Al 240.212 - SP - 6 ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 13.09.1999 - p. 134) - No processo de execução, a atividade jurisdicional é meramente prática, segundo a decisão já transitada em julgado, se o título for judicial, ou, segundo a literalidade contida no título, extrajudicial o documento a embasar a execução judicial forçada no sentido de substituir a vontade do devedor pela do Estado-Juiz. O processo de conhecimento é dialético devido à dúvida sobre qual das partes nele figurante tem direitos. Já no processo de execução não existe mais nenhuma dúvida, e, como no caso dos autos, trata-se de decisão trânsita em julgado, imodificável pela vontade das partes e irrecorrível por determinação legal. - Assim, como no caso vertente, além de não poder novamente discutir a decisão proferida nos autos da ação de "repetição de indébito", também não se há de falar em reexame obrigatório da decisão de fls., que julgou improcedentes os embargos à execução promovidos pe

Ementa

É remansosa a jurisprudência a respeito da contagem inicial de juros nas devoluções de indébito, devendo os mesmos ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença. - Entretanto, não sendo suscitada a questão no momento oportuno, instalam-se os efeitos da preclusão temporal, devido à ocorrência de coisa julgada. - Decisão judicial trânsita em julgada não se discute, cumpre-se.