COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
VENDEDOR — DEVER DE GARANTIR AO COMPRADOR A BOA PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O recorrente confessou ter vendido ao recorrido veículo de procedência ilícita que adquiriu, em confiança, de um amigo. Ressaltou, porém, que, ao vendê-lo agiu de boa fé, pois desconhecia a sua origem espúria. - Observa-se que o apelante agiu culposamente, sem as cautelas que as circunstâncias lhe exigiam, criando uma situação de risco e finalmente de dano ao apelado. - Verifica-se, também, que, efetivamente, ocorreu o prejuízo do recorrido, haja vista que o aludido veículo foi apreendido pela polícia, não mais retornando ao seu domínio, nem ao do segundo comprador - M. F. N. A. - a quem o apelado teve de reembolsar a quantia recebida - Ncz$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzados novos). - Inegável a existência do nexo de causalidade entre o comportamento censurável do apelante e a lesão provocada no patrimônio do apelado. - No sistema do direito nacional, aquele que pratica ato ilícito, e, com isto lesa outrem, tem de reparar integralmente o prejuízo da vítima. Na hipótese vertente, o vendedor tinha o dever de garantir ao comprador a boa procedência do veículo. Verificando-se que tem origem espúria, cabe-lhe indenizar o prejuízo. - Improcede a pretensão do recorrente em atribuir ao Estado a responsabilidade civil, sob a alegação de que este, através de seu órgão de trânsito, atestou a situação legal e regular do veículo, por ocasião de suas transferências. - Vale ressaltar que os DETRANS, na sua maioria, padecem de carência de pessoal adestrado para detectar falsificações introduzidas nos veículos furtados ou roubados. Isto sem se falar noutros vícios notórios. Logo, é inafastável a responsabilidade do vendedor quanto a garantir ao comprador uma venda pura, sem vício. - O direito brasileiro não confere a os assentos do registro de trânsito senão a função de controle administrativo e fiscal dos veículos em circulação no território nacional. - Assim, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado, no caso em análise, ante a ausência de culpa, quer "in eligendo", "in vigilando", ou "in omittendo", porquanto não deu o preposto do Estado causa ao evento. Ac. de 20-12-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.505 EMFOR 556
Ementa
O vendedor tem o dever de garantir ao comprador a boa procedência do veículo. Verificando-se que tem procedência espúria, cabe-lhe indenizar o prejuízo.
