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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

BURACO EM VIA PÚBLICA

SE CONSTITUI TÍTULO HÁBIL PARA INSTRUIR O PROCESSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Argumenta a recorrente com a inexistência de título executivo hábil, representado pela inscrição e não pela CDA e com a nulidade da penhora, recaída em bens do sócio/administrador, que não responde solidariamente pela dívida da sociedade, concluindo com o pedido de carência da ação ou, alternativamente, reforma da decisão. - Infundados os argumentos e o inconformismo da apelante. - A CDA que instrui o processo é titulo hábil para tal e preenche os requisitos legais de validade como título executivo. Preconiza o artigo 6º, § 1º da Lei 6.830/80 que "A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita", complementando o § 2º que "A petição inicial e a Certidão de Dívida ativa poderão constituir um único documento, preparado, inclusive por processo eletrônico". - Por sua vez o artigo 2º, §§ 3º, 5º e 6º do mesmo diploma legal dispõe sobre o ato administrativo da inscrição, sobre o Termo de Inscrição e sobre a Certidão de Dívida Ativa, de forma clara e precisa a afastar o entendimento equivocado de conceitos que não oferecem dificuldade, com o intuito de forçar errônea interpretação da norma legal. - A inscrição é o ato administrativo de inscrever o débito, sendo a CDA a forma de documentá-lo. - Como a certidão é extraída da inscrição, torna-se apta a instruir o processo executivo, na forma da legislação que regulamenta a espécie. Ac. de 26-08-2002 Jurisprudência Mi

Ementa

A CDA é título hábil para instruir o processo de execução e preenche os requisitos legais de validade como título executivo. - A inscrição é ato administrativo de inscrever o débito, sendo a CDA a forma de documentá-lo. - Como a certidão é extraída da inscrição, torna-se apta a instruir o processo executivo, na forma da legislação que regulamenta a espécie (art. 6º, §§ 1º e 2º, e art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º, todos da Lei nº 6.830/80).