PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
AÇÃO PARA COMPELIR O MUNICÍPIO À CONSTRUÇÃO DE USINA PARA RECICLAR LIXO DA CIDADE — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Município de Acaiaca apelou, aduzindo que, não é contra a construção do aterro sanitário, mas, para tanto, indispensável recursos orçamentários previstos e estes não existem, como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque não foram incluídos pela administração anterior por falta de interesse político para encontrar solução para o lixo tratado. - Sendo assim, impossível ao atual Administrador do Município fazer o que a lei não manda, sendo certo, porém, que houve omissão da administração anterior. No entanto, a atual estabeleceu como uma de suas metas a implantação de coleta seletiva de lixo e a construção da usina de reciclagem, conforme está expresso no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, enviado ao Poder Legislativo local, para ser executado até o ano 2004. - Caso, entretanto, couber reparação de dano, sem dúvida que deve ser responsabilizado o ex-Prefeito, que autorizou o depósito do lixo na área de terreno de sua propriedade, como esclareceu em depoimento (fls.). Além do mais, a incumbência de recomposição da referida área não cabe ao Município recorrente e sim ao verdadeiro responsável pela conduta danosa. - O Ministério Público contra-arrazoou, acentuando que promoveu a presente ação sabedor da degradação ambiental e no estrito cumprimento constitucional de seu dever. O Apelante, por saber ser irregular a colocação do lixo em área de terreno imprópria, descumprindo a legislação pertinente, obviamente já devia ter providenciado essa previsão orçamentária, para que as obras necessárias fossem realizadas e para evitar a degradação do meio ambiente, poluição do solo, da água e do ar. - O atual depósito de lixo põe e m risco a saúde pública e propicia a proliferação de várias doenças infecto-contagiosas, razão pela qual espera o improvimento do recurso. - Conheço do recurso, adequando aos pressupostos e condições de admissibilidade. - Os autos retratam bem a irregularidade na colocação do lixo da cidade de Acaiaca e a necessidade de se pôr cobro a tal atividade perigosa. - No entanto, para que se realize uma obra pública, necessário se torna fazer a inclusão da verba correspondente no orçamento. Daí resulta a impropriedade de cominação de multa pelo não cumprimento do preceito, eis que o cumprimento não resulta exclusivamente da vontade do segundo Apelante. A sanção deve limitar-se ao impedimento da atual atividade, no depósito do lixo da cidade. - Diante do exposto, em remessa necessária, reformo parcialmente a sentença, nos termos acima, prejudicado o apelo necessário. Ac. de 27-05-2002 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 2002. Ano 53. Vol. 162. Pág. 258 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
Incabível a cominação de pena pecuniária para compelir o município à construção de usina de reciclagem de lixo, se a efetivação de tal medida exige alocação de recursos, não dependendo exclusivamente da vontade do mesmo.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
