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TJSP, Ap. 157.915-1/0, ESTABELECIMENTO - NEGATIVA EM FORNECER O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Ap. 157.915-1/0.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

ATRASO — ESTABELECIMENTO - NEGATIVA EM FORNECER O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - ILEGALIDADE

Recurso
Ap. 157.915-1/0
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- Tenho por irretocável a sentença, ora reexaminada, já que a legislação e jurisprudência pátrias são uníssonas em vedar o condicionamento, por entidades particulares de ensino, de fornecimento de documentos a alunos inadimplentes como forma de coerção para pagamento de mensalidades atrasadas e outros débitos. - Ora, o artigo 6º da Lei 9870/99 é expresso ao dispor que: "Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias." - Nesse sentido é farta a jurisprudência, "exempli gratia": "ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular. Pedido de documentos para transferência. Recusa da escola em fornecê-los. Alegação de que o aluno está em débito com a escola. Fato que não impede o fornecimento. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Inteligência do art. 205 da CF." (TJSP - Ap. 157.915-1/0 (reexame) - 6ª C. - Rel. Des. P. Costa Manso - J. 21.05.92) (RT 686/103) "REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA NA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA ESCOLAR - MENSALIDADES ATRASADAS - DIREITO LIQUIDO E CERTO FERIDO - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO IMPROVIDO - Viola direito líquido e cer to a recusa por parte de diretor da escola em entregar os documentos relativos à transferência do aluno para outro colégio, ainda que se encontre em situação de inadimplência relativa às mensalidades escolares." (TJMS - RS - Classe B - XIV - N. 56.433-8 - Campo Grande - 2ª T.C. - Rel. Des. Joenildo de Souza Chaves. - J. 14.04.1998) - Embora a FELA faça jus ao recebimento dos valores devidos pela Impetrante, não pode ela lançar mão de meios de cobrança vedados pela nossa legislação, mas sim valer-se daqueles meios legalmente previstos, entre os quais não se inclui a negativa de fornecimento de documentos escolares. - Assim sendo, revestindo-se de manifesta ilegalidade a negativa do Impetrado, impõe-se a concessão da segurança, o que me leva a, em reexame necessário, confirmar a sentença, prejudicado o recurso voluntário. Ac. de 10-09-2002 DJ de 27-09-2002 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 2002. Ano 53. Vol. 162. Pág. 298 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

A inadimplência do aluno para com as mensalidades escolares não é motivo para a entidade de ensino negar-lhe o certificado de conclusão do curso. - Embora tal entidade faça jus ao recebimento dos valores devidos, não pode ela lançar mão de meios de cobrança vedados pela nossa legislação, mas sim se valer daqueles meios legalmente previstos, dentre os quais não se inclui a negativa de fornecimento de documentos escolares.

Nota da redação

RT