PETIÇÃO (MOD) TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
Em revisão editorial
IMÓVEL INVADIDO POR FAVELA — PROPRIETÁRIO - PERDA DA POSSE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
- Recurso
- Ap. Cível 196.284-4.00
- Tribunal
- TJMG
- Relator
- Orlando Carvalho
Resumo do acórdão
- Trata-se de reexame necessário e de recurso voluntário à r. sentença de fls. que julgou procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL aforados por A.H.A. contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, declarando a nulidade do crédito tributário, pois os imóveis tributados estão situados em área invadida por favela. - ................................................ - A prova pericial confirmou as alegações do embargante, quando concluiu que "os lotes 11 e 12, do quarteirão 34, do loteamento denominado Fazenda do Cercadinho, atual Fazenda São Domingos, hoje não possuem existência legal ou fiscal, provavelmente já há possuíram, mas foram invadidos por uma das favelas localizadas no Morro das Pedras." (fls.). - Desta forma, não há que se falar em crédito tributário relativo ao IPTU se o embargante não tem o direito de usar, gozar e dispor dos lotes tributados, pois os mesmos foram invadidos por uma favela, lhe retirando a possibilidade de reaver a posse e o próprio domínio, "já que não podem mais ser localizados e demarcados" (resposta ao quesito 1 - fls.). - Vale destacar o seguinte julgado sobre caso análogo: "EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - LOTE - PERDA DA POSSE - ÁREA FAVELADA. Se o lote, a cuja exação recai o IPTU cobrado, transformou-se em área favelada, e tentando recuperar a posse não logrou êxito o proprietário, tendo como conseqüência a impossibilidade de reavê-lo pela posse de outrem, isento está do Imposto Predial e Territorial Urbano que lhe é cobrado." (TJMG, Ap. Cível 196.284-4.00, Rel. Des. Orlando Carvalho, j. 14/11/00). - Com tais considerações, CONFIR MO A R. SENTENÇA no duplo grau de jurisdição, tendo por prejudicado o recurso voluntário. Ac. de 27-08-2002 DJ de 13-09-2002 Jurisprudência Mineira. Outubro a Dezembro, 2002. Ano 53. Vol. 162. Pág. 353 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
É de se confirmar a sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, declarando a nulidade do crédito tributário relativo ao IPTU, se os imóveis tributados foram invadidos por favela, retirando do proprietário a possibilidade de reaver a posse e o próprio domínio dos mesmos.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
