Acórdão
COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
RESERVA DE DOMÍNIO — REGISTRO - DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto-lei nº 1.027, de 02 de janeiro de 1939 Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1° - O contrato de compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de reserva de domínio, para valer contra terceiros, deve ser transcrito no todo ou em parte no registro público de títulos e documentos do domicílio do comprador. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1939; 118° da Independência e 51° da República. Getulio Vargas Francisco Campos
