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STJ, REsp 2.227-, NULIDADE - INOCORRÊNCIA, Rel. Nilson Naves

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 2.227-. Relator: Nilson Naves.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA

Em revisão editorial

FORMA SUCINTA — NULIDADE - INOCORRÊNCIA

Recurso
REsp 2.227-
Tribunal
STJ
Relator
Nilson Naves

Resumo do acórdão

-..., a r. sentença não se fez incompleta, tendo o digno julgador demonstrado suficientemente as razões porque estava decidindo daquela forma, explicitando o seu convencimento. - Com efeito, o julgador não está adstrito aos fundamentos colocados pelas partes, considerando-se o princípio da persuasão racional do juiz, que aprecia os elementos da lide de acordo com seu livre convencimento, dentro dos critérios críticos e racionais. Portanto, distinta é a sentença órfã de fundamentação, daquela com fundamento diverso do articulado pela parte. É o que ocorreu nos autos. A propósito, tranqüila é a jurisprudência em não considerar nula a sentença sucintamente fundamentada (STJ -3ª Turma, REsp.2.227- GO, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 30.4.90, p.3.526; STJ- 3ª Turma, REsp.10.670-MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 25.11.91, p. 17.072). - Ainda a propósito, decidiu o colendo STF: "A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou tribunal dê as razões de seu convencimento"(STF - 2ª Turma, AI 162.089.8- DF - AgRG, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJU de 15.3.96, p. 7.209). - Afasto a preliminar. Ac. de 23-05-2002 DJ de 07-06-2002 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 2002. Ano 53. Vol. 161. Pág. 71 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

Não é nula, por falta de fundamentação, a sentença que, embora sucinta, contém as razões que levaram o juiz a formar sua convicção, preenchendo todos os requisitos necessários à sua validade, tal como determinado pelo art. 458 do CPC.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira