PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS — ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - QUANDO É PRESCINDÍVEL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No que concerne ao transporte coletivo de passageiros pelo centro histórico, basta que se cumpra o termo de ajustamento de conduta que firmaram o Ministério Público, o Município de Ouro Preto e demais entidades também signatárias. Esse termo, porém, não é extensivo à proibição do tráfego de caminhões pesados no frágil centro histórico. Todavia, a sentença poderia tê-lo proibido, pois consta dos autos prova técnica a tanto hábil, ou seja, o estudo sobre o transporte urbano daquela cidade, com supedâneo em testes de vibrações e pesquisas de acidentes motivados pelo tráfego de veículos pesados em suas ruas centrais. - Esse estudo técnico, embora realizado em 1983 (f.) vale para a atualidade, pois Ouro Preto é cidade que não pode ser modificada, eis que tomada, o que vale dizer, o lapso de tempo que medeia entre aquela época (1983) e hoje não tem o condão de modificar a realidade atual, que é a mesma, tido em conta o tombamento. - Daí nada impedia que a sentença se pronunciasse a respeito, procedendo à proibição do tráfego de veículos pesados - caminhões. Note-se, ainda, a propósito, que esse valioso estudo técnico não conflita com qualquer outro dado probatório constante destes volumosos autos, isto é, não sofreu contrariedade. Estava, pois, apto a merecer receptividade, quanto da prolação da sentença, "renovata venia". - No que tange ao estudo de impacto ambiental, este destinado à avaliação das condições do solo e das construções que compõem o centro histórico e adjacências, conquanto fosse importante, inclusive e notadamente para efeito de concessão de alvarás, não se afigura imprescindível ao desate da questão jurídica de que se ocupam estes autos. É, "in haec specie", prova dispensável, se tida em conta a presença, nestes autos, do já comentado estudo sobre o transporte urbano, que contém conclusão que põe à mostra "salienter tantum" a realidade fática das vias, do terreno e da topografia de Ouro Preto, evidenciando um misto de precariedade e fragilidade. - Eis a parte conclusiva desse valioso estudo: "...o tráfego de veículos pesados é incompatível com o sistema viário de Ouro Preto (...), pois a maior parte dos acidentes graves ocorridos na cidade refere-se ao choque de veículos pesados contra fachadas, muros e postes (...). As vibrações decorrentes do tráfego pesado provocam deformações acentuadas nos terrenos, os quais podem resultar no rompimento de galerias e sobrecarga nos muros de arrimo" (f.). - Ainda a propósito, registre-se que, no "Levantamento de Áreas de Risco no Espaço Urbano de Ouro Preto", elaborado pelo Professor Frederico Garcia Sobreira e alunos do Curso de Engenharia Geológica da Escola de Minas, concluiu-se, "verbis": "Caso não se tomem as medidas urgentes, no sentido de recuperação dos locais afetados, execução de obras preventivas e, principalmente, de orientação e fiscalização, quanto às formas mais adequadas de ocupação, além do planejamento e controle da expansão da cidade, Ouro Preto está sujeita a ficar mais conhecida pela repetição de tragédias do que pelo que representa historicamente para o Estado e o País" (f.). - Também a propósito, o engenheiro José Alberto Alves de Brito Pinheiro, em seu estudo, ao concluir, considerou que "...o volume de carnavalescos na Rua São José e o impacto dos mesmos sobre o patrimônio histórico equivaleria ao deslocamento contínuo de cerca de 50 caminhões-caçamba de minério carregados" (f.). - É o quanto basta à demonstração suficiente e segura dos inegáveis inconvenientes do tráfego de veículos pesados pelo centro histórico e cercanias. A ação desses veículos é deformadora do solo, pois gera vibrações, o que pode fazer romper não só as galerias, mas também os muros de arrimo que são numerosos na cidade. À sua vez, os aparelhos sonoros, sempre utilizados no mais alto volume nos eventos do calendário, também produzem vibrações, com danosos efeitos sobre as tão antigas edificações de Ouro Preto. São, pois, prejudiciais ao patrimônio histórico. É o suficiente. - Ora, se os elementos instrutórios dos autos levam a essas conclusões, infere-se que o tão discutido estudo de impacto ambiental, na espécie "sub judice", torna-se dispensável. O julgador, à vista desses elementos e conclusões, tem nos autos os dados hábeis ao desate do feito. - À luz do exposto, em reexame necessário e em preliminar, nega-se provimento ao agravo retid
Ementa
Se já constam dos autos elementos documentais hábeis à demonstração "salienter tantum" de que o tráfego pesado de veículos tem efeito deformador do solo, o que pode culminar por romper não só as galerias, mas também pressionar os numerosos muros de arrimo da cidade, e se os aparelhos sonoros, sempre utilizados no mais alto volume nos eventos do calendário, produzem vibrações, com danosas repercussões sobre suas frágeis e vetustas edificações, comprometendo o seu patrimônio arquitetônico e histórico - deixa de ser imprescindível, para o desate do feito, a elaboração de estudo de impacto ambiental.
