CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
GARANTIA DO JUÍZO — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, enquanto o regular processamento da execução estivesse na dependência da realização de nova penhora, outra sorte não poderia estar reservada aos embargos pendentes de julgamento, mesmo porque nem teria sentido extinguir, pura e simplesmente, o processo incidental, enquanto houvesse a possibilidade de ser reativado o feito principal, uma vez cumprido o requisito da segurança do juízo. Ac. de 02-04-2002 DJ de 19-04-2002 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 2002. Ano 53. Vol. 161. Pág. 129 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade da ação incidental de embargos (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80), e o exame, ou reexame, desse pressuposto pode se fazer de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 267, § 3º, do CPC).
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
