CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
DESCONSTITUIÇÃO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., a desconstituição da penhora, após o recebimento dos embargos do devedor, longe de caracterizar fato extintivo do processo de embargos, importa na respectiva suspensão até que a execução seja reativada com nova penhora. - É que, nos casos de superveniente desfazimento de penhora, cuja efetivação tenha propiciado o oferecimento de embargos, com razões de mérito direcionadas para a desconstituição do título exeqüendo, o art. 737, I, do CPC, não pode ser interpretado isoladamente, sob pena de negativa de vigência do art. 791, III, do mesmo estatuto processual, que manda suspender a execução "quando o devedor não possui bens penhoráveis". Ac. de 02-04-2002 DJ de 19-04-2002 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 2002. Ano 53. Vol. 161. Pág. 129 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
A desconstituição da penhora, após o recebimento dos embargos do devedor, longe de caracterizar fato extintivo do processo de embargos, importa na respectiva suspensão até que a execução seja reativada com nova penhora.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
