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EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

DESCONSTITUIÇÃO — EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., a desconstituição da penhora, após o recebimento dos embargos do devedor, longe de caracterizar fato extintivo do processo de embargos, importa na respectiva suspensão até que a execução seja reativada com nova penhora. - É que, nos casos de superveniente desfazimento de penhora, cuja efetivação tenha propiciado o oferecimento de embargos, com razões de mérito direcionadas para a desconstituição do título exeqüendo, o art. 737, I, do CPC, não pode ser interpretado isoladamente, sob pena de negativa de vigência do art. 791, III, do mesmo estatuto processual, que manda suspender a execução "quando o devedor não possui bens penhoráveis". Ac. de 02-04-2002 DJ de 19-04-2002 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 2002. Ano 53. Vol. 161. Pág. 129 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

A desconstituição da penhora, após o recebimento dos embargos do devedor, longe de caracterizar fato extintivo do processo de embargos, importa na respectiva suspensão até que a execução seja reativada com nova penhora.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira