RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA JORNALÍSTICA
AÇÃO DE DANO INFECTO COM INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO — INEXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Não existe litispendência entre esta ação cominatória e a promovida pela Municipalidade, porquanto são diversas as partes; o pedido daquela é para interdição do estabelecimento, enquanto aqui se pede a cessação da atividade; a causa de pedir é diversa, pois enquanto a ação do Município está fundada em violação à regra administrativa, o ora autor ampara a sua pretensão no direito de vizinhança, regra de direito civil inserida no Código. - Nesse ponto, o recorrente demonstrou de modo suficiente a divergência, trazendo precedentes que afastam a litispendência quando houver diversidade de partes. - Além disso, há interesse de agir. O proprietário perturbado pelo mau uso da propriedade vizinha tem a ação de dano infecto, que não se extingue pelo fato de o Município ter adotado medidas administrativas ou judiciais para fazer prevalecer os seus regulamentos. Os interesses não são da mesma natureza e por isso inconfundíveis. Mesmo porque, em país onde seguidamente os interesses públicos são privatizados, isto é, são exercidos em favor do privado e não do público, não convém seja retirado do cidadão o direito de defender em juízo o seu interesse, ainda que com o mesmo objetivo perseguido pela administração pública. - Assim, conheço do recurso, pela violação ao disposto nos arts. 301, § 3º, do CPC, e 554 do Código Civil, e pelo dissídio (quanto à litispendência) e lhe dou provimento para cassar a sentença de extinção do processo. Ac. de 23-02-1999 DJ de 22-03-1999 (Reg. nº 98/0087876-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5498 EMENTÁRIO FORENSE. Agos
Ementa
Não há litispendência entre a ação do dano infecto promovida pelo proprietário com base no art. 554 do Código Civil e a ação intentada pelo Município, contra a mesma ré, para fazer prevalecer os seus regulamentos. - A propositura da ação pelo Município não extingue o interesse de agir do proprietário prejudicado pelo mau uso da propriedade.
