RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA JORNALÍSTICA
MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS DAS DECISÕES CONFLITANTES — INSUFICIÊNCIA PARA SUA CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- REsp 153.405
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Para a caracterização da divergência jurisprudencial, o recorrente indica como paradigmas dois arestos do Supremo Tribunal Federal, dois do Tribunal de Alçada Civil do Rio de Janeiro e um do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O primeiro e o último modelos ressalvaram disposição contrária da convenção de condomínio relativa às despesas das lojas independentes, ao passo que, na espécie em exame, a convenção dispõe expressamente sobre o critério de rateio. Distintas, portanto, as situações de fato. - Quanto aos demais paradigmas, limitou-se o recorrente à transcrição de ementas, sem que seja possível inferir-se a identidade ou similaridade com os fatos descritos no acórdão de origem. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a simples transcrição de ementas não é suficiente para a configuração do dissídio jurisprudencial" (REsp. 153.405 - PE, DJ de 21-06-99, da minha relatoria, dentre tantos outros). Ac. de 05-08-1999 DJ de 13-09-1999 (Reg. nº 97/0026934-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5503 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657
Ementa
A simples transcrição de ementas não é suficiente para a caracterização da divergência jurisprudencial.
