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STJ, MS ., CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA JORNALÍSTICA

PRINCÍPIO DA "PERPETUATIO JURISDICTINIS" — CONCEITUAÇÃO

Recurso
MS .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A regra da "perpetuatio jurisdictionis" diz respeito ao foro. Se a exceção aludida nos embargos de declaração ataca só a competência do Juízo da 2ª Vara de Cassilândia, a sentença que julgá-la decidirá sobre tema não enfrentado neste acórdão, que só se pronunciou a respeito do foro - até porque não há conflito de competência entre juízes desse foro. Isso está expresso no voto condutor, de modo claro e sem nenhuma contradição, "in verbis": "Na data da propositura da ação, a Sra. Carolina S.A.C. residia na cidade de Cassilândia, MS. A circunstância de que, depois disso, transferiu residência para Porto Feliz, SP, não tem influência na fixação do foro competente para o processamento da ação." (fl.) - Tudo porque nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", "cuja finalidade é a de evitar que uma das partes mude de residência, levando consigo o processo" (fl.). - Voto, por isso, no sentido de rejeitar os embargos de declaração. Ac. de 14-02-2001 DJ de 12-03-2001 (Reg. nº 2000/0047087-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5504 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

A regra da "perpetuatio jurisdictionis" diz respeito ao foro, nada impedindo que, fixado este em sede de conflito, se defina, em outro incidente, o juízo competente. - Inexistência de obscuridade ou contradição no acórdão, porque não há, na espécie, conflito de competência entre juízes de um mesmo foro.