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STJ, RESP 185.114, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 185.114.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA JORNALÍSTICA

SERVIDORES PÚBLICOS — PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CONCEITUAÇÃO

Recurso
RESP 185.114
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... o tema da prescrição do fundo de direito já foi objeto de várias decisões neste Superior Tribunal de Justiça, tendo sido decidido de acordo com a natureza da pretensão deduzida. - Em sendo relação jurídica de trato sucessivo com a Fazenda Pública, a questão já se encontra pacificada nesta Corte, incidindo a Súmula 85/STJ, "verbis": "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação". - Por outro lado, em se tratando de situação jurídica diversa, a prescrição atinge o próprio direito postulado, obedecendo-se o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". - "In casu", o que a autora reclama não são as vantagens pecuniárias decorrentes da situação de servidora pública. Pretende, sim, a revisão do enquadramento funcional feito por ocasião da mudança no plano de carreira, após a edição da Lei Complementar Estadual nº 645/89, vale dizer, modificação da sua situação jurídica com o Estado, diversa da procedida pela Administração Pública. - A pretensão recai, diretamente, sobre a situação jurídica fundamental, sendo que as diferenças salariais decorrem dessa mesma situação. Assim sendo, a prescrição é a do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e atinge o próprio direito reclamado. - A Lei Complementar nº 645 entrou em vigor em 28 de dezembro de 1989, já fixando o enquadramento dos servidores, por intermédio de seus anexos, publicados na mesma data. Se a ação foi proposta em 29 de março de 1995, forçoso é reconhecer que o direito da recorrente está prescrito. - A propósito do tema, vejam-se os seguintes precedentes jurisdicionais: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. - Em se tratando de pretensão de reenquadramento funcional, prescreve o próprio fundo de direito se a ação é proposta mais de dez anos após o ato da administração que determinou o enquadramento. - Precedentes. - Recurso provido." (RESP. 185.114 - PB - Relator Ministro Felix Fischer. Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, in DJ de 19-04-1999, pág. 162). "ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REVISÃO DE ENQUADRAMENTO. SISTEMA DE PONTOS. LC 645/89. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Transcorrido o qüinqüídio legal entre a pretendida revisão de enquadramento e a propositura de ação, a prescrição atinge o próprio fundo de direito e não apenas as prestações dele decorrentes. 2. Recurso conhecido e provido." (RESP. 175.259 - SP - Relator Ministro Edson Vidigal. Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, in DJ de 01-03-1999, pág. 362). - Pelo exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para, reformando o acórdão impugnado, declarar a prescrição do fundo de direito. Ac. de 10-08-1999 DJ de 09-04-2001 (Reg. nº 1998/0032355-4) VENCIDO O MIN. HAMILTON CARVALHIDO(Relator) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5505 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Publica atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada. - Na hipótese, envolvendo a pretensão dos servidores públicos pedido de aproveitamento dos pontos de evolução funcional instituída pela Lei Complementar nº 180/78, anotados em seus prontuários para que lhes seja assegurado o enquadramento instituído pela Lei Complementar nº 247/81, não se aplica a prescrição da ação, mas o comando incerto na Súmula nº 85/STJ, que disciplina a prescrição qüinqüenal nas relações de trato sucessivo, em que são atingidas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação.