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STJ, REsp ., SE POR ELE RESPONDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA JORNALÍSTICA

VEÍCULO GUARDADO NA GARAGEM — SE POR ELE RESPONDE

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido, conforme se verifica do REsp. nº 168.346, SP, Relator para acórdão Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, assim ementado: "Condomínio. Furto de veículo. Cláusula de não indenizar. I - Estabelecendo a Convenção cláusula de não indenizar, não há como impor a responsabilidade condomínio, ainda que exista esquema de segurança e vigilância, que não desqualifica a força da regra livremente pactuada pelos condôminos. 2 - Recurso especial conhecido provido" (DJU de 06-09-99). - Voto, por isso, no sentido de não conhecer do recurso especial. Ac. de 12-06-2001 DJ de 13-08-2001 (Reg. nº 1998/0024195-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5508 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Prevendo a convenção que o condomínio não é responsável pelos danos sofridos por veículos estacionados na garagem do prédio, não é admissível, em caso de furto, pleitear-se indenização, porque lícita a cláusula de não indenizar.