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STJ, MS 656, CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 656.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

ALIENAÇÃO — CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE

Recurso
MS 656
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Na mesma oportunidade, trouxe à colação o acórdão proferido no MS 656 - DF (DJ 25-3-91), Relator o Eminente Ministro GARCIA VIEIRA, cuja ementa é a seguinte: "Imóvel Funcional - Servidores civis de Ministérios Militares. - Os imóveis residenciais administrados pelas forças armadas não destinados a ocupação por militares estão incluídos na regra geral da venda autorizada (art. 1º parágrafo 1º do Decreto 99.266/90. Segurança concedida para determinar que a digna autoridade coatora encaminhe os expedientes protocolados no Ministério da Aeronáutica a SAF/PR, com as devidas informações cadastrais dos imóveis ocupados pelos impetrantes, para efeito de alienação aos legítimos ocupantes. Ac. de 29-10-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/612 EMFOR 523

Ementa

Os imóveis funcionais, administrados pelas Forças Armadas e ocupados por servidores civis, foram incluídos na autorização legal concedida para o Poder Executivo alienar (art. 1º da Lei nº 8.025, de 1990), por força do disposto no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 99.266, de 28-5-1990.