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STJ, REsp ., INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS — INCIDÊNCIA

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais. - O acórdão proferido pelo Tribunal "a quo" é atacado pelo recurso especial em dois pontos: primeiro, naquele em que admitiu a cobrança de multa moratória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito; segundo, naquele em que considerou aplicáveis juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, mesmo não existindo previsão na convenção de condomínio. - No primeiro ponto, o recurso está desenganado porque a matéria foi decidida à base de fundamentos infraconstitucional e constitucional, este não impugnado por recurso extraordinário (STJ - Súmula nº 126). - "Obiter dictum", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é admitida, "quando prevista na convenção de condomínio, a cobrança da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. O Código de Defesa do Consumidor não interfere na lei especial de regência do condomínio, confinado que está aos limites das relações de consumo" (REsp. nº 203.254 - SP, Relator o eminente Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, RSTJ, Vol. 132, pág. 338). - Quanto ao segundo ponto, todavia, com razão a recorrente. - Em caso análogo, esta Turma decidiu que os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, previstos no artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.591 de 1964, serão exigíveis desde que previstos na convenção de condomínio, pois esse dispositivo legal "não os impõe, mas apenas autoriza que sejam pactuados" (REsp. nº 160.794, SP, Relator para o acórdão o eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJU de 28-08-00). - E, na espécie, o acórdão recorrido admitiu que tal previsão não consta da convenção de condomínio. - Ante o exposto, conheço do recurso especial e lhe dou parcial provimento para reduzir a taxa de juros à 0,5% (meio por cento) ao mês. Ac. de 02-04-2002 DJ de 10-06-2002 (Reg. nº 1998/0087780-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5521 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2003. Ano LV. Nº 657

Ementa

Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, previstos no artigo 12, § 3º da Lei nº 4.591, de 1964, serão exigíveis desde que previstos na convenção de condomínio; à míngua disso, incidem os juros legais de 0.5 (meio por cento) ao mês.