COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
ALIENAÇÃO — DIREITO ESTENDIDO À COMPANHEIRA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O caso dos autos, porém, refoge a essas singelas linhas da espécie, porquanto se trata da impetração de companheira do ocupante falecido na qualidade de funcionário público civil. - No exame dessa peculiaridade, começo por verificar que não se contesta o estado de companheirismo invocado pela impetrante, a teor dos documentos juntos ..., o que, "se et in quantum", basta em demonstração da legitimidade da ocupação do imóvel mesmo após a morte do servidor (20-8-92). - A partir daí, discordo da oposição em que se houveram as informações da digna Ministra-Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sobre que, também da companheira do ocupante falecido deve-se exigir a condição de titular de cargo efetivo ou emprego permanente, como primitivamente estabelecido pelo art. 5º, parágrafo 1º, "b", do Dec. 99.266/90. - Discordo, porque dita norma regulamentadora, se assim interpretável, ignoraria a posterior edição da Lei 8.068, de 13-7-1990, que acrescentou o parágrafo 5º ao art. 6º da Lei 8.025, de 25-4-1990, com a seguinte redação: art. 6º... "Parágrafo 5º - Considera-se legítimo ocupante, nos termos deste artigo, o servidor que no momento da aposentadoria ocupava regularmente o imóvel funcional ou, na mesma condição, o cônjuge ou companheira enviuvado e que permaneça nele residindo na data da publicação desta Lei". - Daí a nova redação daquele decreto-regulamento, art. 5º, parágrafo 2º, assim redigido pelo Dec. 99.664, de 1-11-1990: art. 5º... "Parágrafo 2º - O disposto no pa rágrafo precedente também se aplica ao: a) servidor que no momento da aposentadoria, ocupava regularmente o imóvel funcional, ou, caso já tenha falecido, ao seu cônjuge ou companheiro, desde que residente no imóvel em 13 de abril de 1990". - Essas alterações dos textos legais visaram às claras estender às viúvas ou companheiras dos servidores falecidos na condição de legítimos ocupantes o mesmo direito a que fizera jus o cabeça do casal. Delas não se colhe a exigência vislumbrada pela douta informante, isto é, a de que também a viúva ou companheira detenha a condição de servidor público. - Essa redundância, na verdade, somente se impõe aos descendentes ou ascendentes que residiam com o falecido, conforme expressamente o diz o art. 5º, parágrafo 2º, letra "b", do analisado regulamento, com a redação dada pelo Dec. 99.664/90. - Aliás, no tema do analisado direito estendido aos cônjuges enviuvados, e em igual condição às companheiras, consulte-se o precedente da Eg. Primeira Seção deste Tribunal, exatamente relativo a imóvel administrado pelo Ministério da Marinha, verbis: "Administrativo. Imóvel funcional. Servidores civis de Ministérios Militares. Os imóveis funcionais, administrados pelas Forças Armadas e ocupados por servidores civis, foram incluídos na autorização legal concedida para o Poder Executivo alienar (art. 1º da Lei 8.025, de 1990), por força do disposto no parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990. Extensão do benefício de compra ao cônjuge inviuvado, nos termos da Lei nº 8.068, de 13 de julho de 1990. Precedentes desta Egrégia Corte ... . Ac. de 15-04-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1994 - Nº 63 - Pág. 85 EMFOR 556
Ementa
Companheira. Legitimamente ocupado por servidor civil, o imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas também se inclui na autorização legal de alienação, conforme a reiterada jurisprudência deste Tribunal; pelo que, o mesmo direito se estende à companheira do servidor falecido - Lei nº 8.068/90, que acrescentou ao art. 6º da Lei 8.025/90 o seu parágrafo 5º.
