EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, Recurso Especial 91.609/, SE É OBRIGATÓRIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 2

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso Especial 91.609/.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

ENUNCIADOS

Em revisão editorial

ATUAÇÃO — SE É OBRIGATÓRIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 2

Recurso
Recurso Especial 91.609/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Não é obrigatória a atuação da Defensoria Pública em favor do beneficiário da gratuidade de justiça, facultada a escolha de advogado particular para representá-lo em Juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários (Ref: Recurso Especial nº 91.609/SP = STJ: Recurso Ordinário em MS nº 7914/RJ - STJ; Recurso em Mandado de Segurança nº 600/RJ - STJ; Agravo de Instrumento nº 12883/00, 16ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 13664/00, 15ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 15281/00, 10ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 1767/01, 5ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 16766/00, 15ª C. Cível - TJRJ; Agravo de Instrumento nº 326/01, 8ª (C. Cível, TJRJ). VENCIDOS EM PARTE, OS DESEMBARGADORES GAMA MALCHER E PESTANA AGUIAR E, "IN TOTUM", OS DESEMBARGADORES MARLAN DE MORAES MARINHO E NILTON MONDEGO Ac. de 24-06-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 155 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

Não é obrigatória a atuação da Defensoria Pública em favor do beneficiário da gratuidade de justiça, facultada a escolha de advogado particular para representá-lo em Juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários.