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STJ, Recurso Especial 8751/, ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - DEVER DE PAGAR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 3

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Recurso Especial 8751/.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

ENUNCIADOS

PARTE VENCIDA — ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - DEVER DE PAGAR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO N. 3

Recurso
Recurso Especial 8751/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50. (Ref: Recurso Especial nº 8751/SP - STJ; Recurso Especial nº 295.920/SP - STJ; Recurso Especial nº 205.250/ES - STJ; Apelação Cível nº 4772/99, 6ª C. Cível - TJRJ; Apelação Cível nº 12955/99, 18ª C. Cível - TJRJ; Apelação Cível nº 8037/99, 14ª C. Cível - TJRJ; Apelação Cível nº 1138/00, 17ª C. Cível - TJRJ; Apelação Cível nº 9426/97, 11ª C. Cível - TJRJ). Ac. de 24-06-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 155 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50.