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VASECTOMIA - QUANDO NÃO GERA INDENIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

ENUNCIADOS

ERRO MÉDICO — VASECTOMIA - QUANDO NÃO GERA INDENIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sentença de improcedência do pleito (f.), porque: a)Não houve erro médico, segundo o laudo, mas o apelante não voltou ao hospital para dois exames de esperma, apesar disso ter sido recomendado (f.), sendo negligente; b) Como diz a vestibular, o apelante esteve no hospital, em 22/set, não voltando a buscar o acompanhamento pós-cirúrgico. - Apelação reiterativa (f.), calcada na doutrina, negando tenha o médico determinado duas revisões cirúrgicas (f.). Considera que a culpa da ré se deve ao fato de "em 22-09, quanto programada a revisão, não ter sido atendido (f.); Insiste que o "exame pós-operário não lhes foi exigido documentadamente, o que induz negligência" (f.). Afinal, cita o CDC. DO VOTO - "Data venia", o apelo não abala os fundamentos sentenciais, porque, ainda que faltassem médicos para o atendimento especial do primeiro apelante, deveria este, considerando que se trata de atendimento de massa e com prioridade de urgência, voltar ao hospital. - Sem dúvida, é relevante a conclusão pericial de que "in casu", não houve erro médico. - Em tese, a vasectomia é cirurgia de meio e não de resultado, podendo haver, na margem de 2.2%, recanalização espontânea de espermas (f.), tudo a exigir dois esparmogramas em pós-operatório. - Voltamos, assim, confirmando a r. sentença, por sua fundamentação, negando provimento ao recurso. Ac. de 11-09-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 204 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

Tratando-se a vasectomia de cirurgia de meio e não de resultado, podendo haver, na margem de 2,2%, recanalização expontânea de espermas, inegável a obrigação do hospital de indenizar o paciente que obteve resultado oposto ao pretendido. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)