TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
ENUNCIADOS
LÍQUIDO ENVASADO COM ELEVADA FORMAÇÃO DE FUNGOS — INGESTÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A hipótese retrata fato derivado de relação de consumo e, portanto sujeita às regras ditadas pelo CODECON, inclusive, com relação à inversão de ônus da prova e da qual não se valeu a recorrente para demonstrar que não fez agir com culpa na provocação do ilícito plenamente indenizável e que absorve responsabilidade objetiva. - Como se sabe a indenização por dano moral objetiva atenuar o sofrimento físico ou psicológico, decorrente do ato danoso, que atinge aspectos íntimos e sociais da personalidade humana. - Dos autos restou evidenciado que a ora apelada adquiriu e ingeriu um líquido envasado conhecido pela marca Coca-Cola e que continha no interior da garrafa elevada formação de fungos e que acabou por causar-lhe gastrenterite aguda afastando-a do trabalho regular por 3 (três) dias, conforme o atestado médico junto a f. dos autos. - Ao contrário do afirmado no recurso, a relação de causa e efeito restou por demonstrada, bem como, o sofrimento imposto à apelada pela ingestão do líquido danificado. - Por outro lado, forte é consignar que o julgado esgrimido ao fixar o valor indenizatório em correspondência a 50 (cinqüenta) salários mínimos, ao contrário do que argúi a ré apelante não posiciou como excessivo, especialmente, levando-se em conta o prejuízo experimentado e que atingiu a outros membros de sua família, mesmo que com menor intensidade. - Também, não há o que se falar de equívoco judicial em relação à sucumbência, especialmente porque à hipótese aplica-se a regra esculpida no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil no entedimento de que a autora decaiu de parte mínima do pedido, só não logrando obter do juízo o valor inicialmente pret endido e correspondente a 100 (cem) salários mínimos. - O dano moral é de ser considerado com moderação e não pode se constituir de lança de "vendeta" contra o causador do ato que ultrapassa a normalidade de conduta. - Na hipótese, o prejuízo experimentado pela autora da lide, ora apelada, mostra-se ligítimo de forma a justificar plenamente os fundamentos do julgado. - Assim, entendo por bem sobrepesada toda a questão pela sentença exarada e insubsistentes as razões tecidas com o presente recurso e que não tem o condão de modificá-la. - Por conseqüência, nego provimento ao recurso. - É como voto. Ac. de 04-07-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 260 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
A ingestão de refrigerante danificado, verificado por prova técnica, causando ao consumidor gastrite constatada através de exame médico, revela sofrimento, que dá ensejo à reparação.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
