TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
ENUNCIADOS
LEVANTAMENTO SOMENTE DOS JUROS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida em autos do Inventário de Carlos B.P., através da qual, foi deferido levantamento apenas dos juros incidentes sobre o saldo existente na conta de caderneta de poupança judicial em nome do agravante, filho do testador. - Em suas razões, o Agravante narrou que de acordo com partilha amigável dos bens deixados por seu pai, recebeu a importância de Cr$ 350.840,76, em conta de depósito judicial, que atualizada em 02-09-99, perfazia um total de R$ 49.584,30. - Afirmou que seu pai morreu deixando testamento, no qual gravou toda a herança de seus filhos com as cláusulas vitalícias de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, de modo que passasse na sua integralidade para seus netos. - O agravante requereu o levantamento da correção monetária e juros incidentes sobre o referido depósito desde abertura da conta. No entanto, só foi deferido o levantamento do juros. Nesse recurso, requereu o levantamento do saldo da conta poupança em favor dos netos do testador ou alternativamente, requereu fosse estabelecido o termo inicial para contagem dos juros a serem levantados pelo agravante. - As informações do MM. Juiz estão a f.. O agravante cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. - No mérito, não merece qualquer reparo a decisão agravada. - O pedido de levantamento do valor total depositado para os netos do testador não pode ser deferido na forma como pleiteado, eis que importaria em partilha de bens de pessoa viva, qual seja, o agravante, filho do testador ou mesmo em sua disponibilidade, ou que vedada no testamento. Cumpre lembrar que a alienação de be ns clausulados somente poderá ocorrer quando o seu produto se converter em outros bens, que ficarão sub-rogados nas obrigações dos primeiros, conforme dicção do art. 1.677 do Código Civil. - A correção monetária pretendida pelo recorrente é a atualização do valor depositado, ao qual fica incorporado, e via de conseqüência o agravante no faz jus ao seu levantamento, posto que importaria em disponibilidade do bem, o que lhe foi vedado pelo testador. - Quanto aos juros incidentes sobre o referido capital são passíveis de levantamento por se tratarem de remuneração do dinheiro, e, portanto, considerado fruto, não abrangido pela cláusula testamentária. - A fixação do termo inicial dos juros é dispensável, eis que como bem informado pelo Magistrado, o pedido foi deferido conforme requerido, portanto são os juros incidentes desde a data da abertura da referida conta. - Isto posto, opina esta Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Ac. 27-05-2002 Revista de Direito - TJRJ - Abril/Junho, 2003. Vol. 55. Pág. 297 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
Se o depósito em dinheiro, constitui bem clausulado, seu levantamento fica impossibilitado, salvo em relação aos juros. - A correção monetária é atualização do valor nominal da moeda integrando-se ao valor antigo.(Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
