TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
ENUNCIADOS
TEMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ..., o TJSP condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo no pagamento de indenização pelos seguintes fundamentos: "De fato, foram tantos os danos causados pelo Metrô ao imóvel dos autores, que conforme comprovam os autores, foram autuados pela Prefeitura Municipal para "a realização de obras urgentes, sejam elas de reconstrução do prédio, sejam de conservação do imóvel, pois está na iminência de desabar" (fls.). Ora, como se sabe e o diz o artigo 159, do Código Civil: "Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Por outro lado, tratando de obras para realização e implantação de serviços públicos, como é o caso de transporte, há preceito até mesmo de ordem constitucional a resguardar o legado, respaldado na responsabilidade objetiva a resguardar o legado, respaldado na responsabilidade objetiva e inscrito no artigo 37, § 6º, da Constituição da República, segundo o qual: (grifei) "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". E a leitura atenta do artigo autoriza a interpretação fácil de que, em havendo culpa ou dolo do preposto, não se está diante da responsabilidade objetiva do Estado, mas, sim, da culpa aquiliana, a que todos obriga, nos termos do artigo 159, acima citado, frente ao artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, segundo o qual: "Art. 1.521. São também responsáveis pela reparação civil". "III - o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1.522)". Já, na responsabilidade objetiva, a Administração, como prestadora de serviços públicos e arrecadadora de taxas e tributos, de todos recebe e a todos deve servir, de sorte que, no exercício desses misteres, tal como seguradora privada contratada, é seguradora social da coletividade que serve e da qual arrecada, respondendo objetivamente pela reparação de dano que causar na prestação dos serviços públicos, mesmo sem culpa ou dolo de seus agentes. "Omissis" Quanto a responsabilidade civil de o Metrô indenizar os danos que causou, como analisado no preâmbulo, é também imposição da lei e decorreriam até mesmo da responsabilidade objetiva, como ali ficou consignado"(fls.) (grifei). - Como se vê, Senhor Presidente, a Companhia do Metropolitano - Metrô foi condenada no pagamento de indenização por força da responsabilidade aquiliana e da responsabilidade objetiva do poder público. A primeira, de cunho legal, já na segunda, de estatura constitucional. Com efeito, a responsabilidade objetiva do poder público é tema de Direito Constitucional, conforme o disposto no § 6º do art. 37 da CF/88. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte: "PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp nº 20.217/SP, 1ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, publicado no DJ de 13-12-93). "RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PROVA DA CULPA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não há lugar no âmbito do recurso especial para discutir matéria de ordem constitucional ou para reexame de provas " (REsp nº 36.187/PR, 2ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro HÉLIO MOSIMANN, publicado no DJ de 26-09-94). "Responsabilidade civil. (acidente de trânsito). 1. Responsabilidade objetiva. Questão decidida segundo o preceito constitucional. Matéria estranha ao especial" (Ag. nº 141.875/RJ - AgRg, 3ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro NILSON NAVES, publicado no DJ de 16-03-98). "RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO PROVOCADO POR MOTORISTA DE ÔNIBUS PERTENCENTE A EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUCIONAL FEDERAL. - Inocorrência de afronta do art. 458, nº II, do CPC, pois o Acórdão recorrido contém suficiente fundamentação. - Assentada a decisão recorrida em motivação constitucional, adequado, é o recurso extraordinário e não o especial" (REsp nº 44.980/MG, 4ª Turma do STJ, unânime, relator Ministro BARROS MONTEIRO, publicado no DJ de 15-04-96). - No caso dos autos, a Companhia do Metropolitano - METRÔ não interpôs recurso extraordinário, dando ensejo à aplicação da Súmula
Ementa
A responsabilidade objetiva do Estado é tema de direito Constitucional. - O Art. 15 do C. Civil é repetição mitigada do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. - Acórdão que versa sobre este tema deve ser enfrentado por recurso extraordinário.(Ementa trecho do acórdão)
