TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
ENUNCIADOS
RECEBIMENTO INTEGRAL DO PREÇO — INEXISTÊNCIA DO BEM - RESPONSABILIDADE AQUILINA DA CONSTRUTORA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A autora, ao investir suas economias na obtenção da casa própria, adquiriu um apartamento situado no oitavo andar do edifício denominado Risalda, na Capital cearense. Pagou integralmente o preço, mas não recebeu o bem, haja vista ter sido alterado o projeto para construir somente sete dos dez pavimentos originariamente previstos. A construtora argumenta que não teria praticado nenhum ato ilícito e que a responsabilidade seria dos proprietários do terreno. - Sem razão, no entanto, porque restou intacto o direito federal. - A construtora, ao descumprir o pacto celebrado, que teve por objeto a venda da unidade habitacional sob comento, já estaria, por si só, praticando ato ilícito. Assim, a quebra da obrigação expressamente prevista leva à responsabilidade advinda do contrato, devendo ser reparado o prejuízo causado à autora, conforme previsto no art. 1.056 do Código Civil. - Despropositada, por outro lado, a intenção da ré-corrente em imputar omissão, imprudência e negligência à autora, que não quis se juntar a um grupo de proprietários dos apartamentos para pleitear o desfazimento do embargo da obra. Competia à ela, autora, analisar a conveniência do ato, não havendo nada que a obrigasse a estar em Juízo ao lado da construtora, não pode cogitar-se, desta forma, de sua co-responsabilidade pelo inadimplemento da obrigação contratada. Ac. de 01-09-1998 DJ de 03-11-1998 (Reg. nº 98/0023006-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5561 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
O recebimento de dinheiro de propriedade de outrem e o seu não-emprego em benefício do dono caracteriza enriquecimento ilícito, repudiado pelo ordenamento positivo. Tem-se realmente como inadmissível que, depois de pago integralmente o preço, fique a autora sem o imóvel e sem receber de volta o que desembolsou. É evidente, assim, o ato ilícito, merecendo reparação.(Ementa trecho do acórdão)
