EMFOR
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PROCEDIMENTO CABÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO

LESÃO A MENORES — PROCEDIMENTO CABÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Vale, a propósito, o magistério de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: "Já tivemos oportunidade de frisar a disparidade de situação entre menores postos sob tutela e filhos sujeitos ao pátrio poder, no tocante à alienação de bens imóveis. Se o menor se acha sob o pátrio poder, podem os bens ser vendidos, por escritura pública. Essa autorização constará de alvará, expedido pela autoridade judiciária competente" ("Curso de Direito Civil", 19ª ed., Saraiva, 1980, 2º vol., pág. 313). - A ilustre magistrada bem aplicou o direito ao caso, porque não existe vedação legal para a venda de bens de espólio em que figuram menores como herdeiros, sujeitos ao pátrio poder. - Verificado que os menores foram lesados pelo procurador do espólio, que patrocinava os herdeiros, na qualidade de advogado, porque reteve o produto da venda por dezessete meses e depositando-o sem atualização monetária, atende-se à promoção do digno Procurador de Justiça no sentido de extração das peças dos autos e remessa ao Ministério Público. Ac. de 26-05-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.573 EMFOR 562 EMENTA: - A venda de imóvel penhorado, é ineficaz, esteja ou não inscrita a penhora, não se cogitando de investigar a boa má-fé do adquirente, visto que é da própria natureza da fraude à execução a dispensa da prova ou não "consillium fraudis". RESUMO DO ACÓRDÃO: - A respeito da venda do bem penhorado e da ineficácia desse negócio em face do exequente, é de se lembrar a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, quando afirma: "A ineficácia da transferência perante o exequente não decorre, no caso, de uma comum fraude de execução, de maneira que seu reconhecimento independe de prova ou mesmo da alegação de qualquer prejuízo sofrido pelo credor. O ato de disposição atenta contra uma situação processual, de natureza pública violando a função jurisdicional que o Estado exerce, no processo. Não há que se cogitar nem de má-fé do devedor nem de boa-fé do adquirente. A transmissão dos bens penhorados, perante a execução, será sempre inoperante" (Comentários ao Código de Processo Civil, ed. Forense, IV/386 e 387). Ac. de 07-08-1990 Revista dos Tribunais, Março de 1991 - Vol. 665 - Pág. 104. EMFOR 528

Ementa

Válido o contrato de compra e venda de imóvel inventariado, sendo o espólio devidamente autorizado por alvará expedido pelo juízo do inventário, embora figurem menores entre os herdeiros. - Lesados os menores pelo mandatário, extraem-se peças dos autos para remessa ao Ministério Público e à ordem dos Advogados do Brasil.

Nota da redação

Revista dos Tribunais