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Ap. Cível 234378800, INEXISTÊNCIA DE OFENSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 234378800.

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Acórdão

IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

JUIZ SUBSTITUTO

APOSENTADORIA DO SUBSTITUÍDO — INEXISTÊNCIA DE OFENSA

Recurso
Ap. Cível 234378800
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., com a aposentadoria do juiz titular da comarca, a decisão ficaria a cargo do seu sucessor e este acabou sendo indicado por conta da portaria nº 005/2000 de 21/11/00, da lavra do TJMG, que em boa hora instituiu o sistema de cooperação regional entre magistrados, com o objetivo de dinamizar e agilizar a prestação jurisdicional. - Constata-se, ainda, que o presente processo já estava em fase final de sentença e, com a aposentadoria do juiz titular, o mesmo acabou sendo devidamente encaminhado ao juiz cooperador. - Destaque-se ainda que o art. 132 do CPC, brandido no apelo, reza explicitamente sobre a vinculação de juiz que "presidir a audiência", isso porque tal magistrado poderia ter uma maior ou mais ampla compreensão das pessoas e dos fatos envolvidos na causa. Entretanto, no caso dos autos, a aposentadoria do magistrado que presidiu a audiência ocorreu antes do oferecimento da razões finais pelas partes, peças essas que não contém nada além do que nelas mesmo se pode ler, não justificando, por si só, qualquer vinculação tal como reclamada pelo apelante. - Tais fatos nos mostram que não pode prevalecer o argumento de que foi quebrada a identidade física do juiz, a não ser que se queira que um juiz aposentado e destituído de jurisdição volte a operar. Ou que se impeça o juiz de direito de ter acesso a uma aposentadoria que é legal. Ora, "O juiz aposentado já não tem jurisdição e, por isso, perde a competência para julgar a causa (RJTJESP 29/177, 39/218), ainda que haja encerrado a sua instrução (JTA 33/357, 61/143), sendo nula a sentença que proferir (RT 478/125, JTA 32/209, 38 /36, Bol. AASP 880/282). Esta nulidade é absoluta". (THEOTONIO NEGRÃO, CPC, 33ª ed., Saraiva, p. 228). - Com tais colocações, não vendo nenhuma nulidade no caso, rejeito a preliminar. Ac. de 27-05-2002 DJ de 27-08-2002 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 2002. Ano 53. Vol. 161. Pág. 340 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659 EMENTA: - Consagrando o princípio jurídico da monogamia, art. 226 § 3º, a Constituição Federal protege a união estável como entidade familiar, repelindo a relação extra-conjugal paralela e sem que o casamento tenha tido término e nem mesmo tenha ocorrido uma separação de fato, tudo impedindo que se reconheça tal concubinato impuro ou adulterino como uma união estável, protegida pela ordem constitucional. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., a Requerente deseja ver declarada efetiva a relação que manteve com o Sr. Guaraci N., justificando assim a percepção de 30% do valor da pensão decorrente da sua morte, modificando-se a decisão que não lhe reconheceu tais pleitos. - Examinando o feito, é fácil constatar que tal pretensão não encontra escopo legal e que a decisão sob apelo não merece qualquer censura. - Alega a Requerente que manteve com o "de cujus" uma convivência contínua, duradoura e pública, por 25 anos, caracterizando a união estável, tudo de acordo com a Lei 9.278/96, o que daria amparo ao seu pedido. Contudo, é de se destacar que o art. 1º do referido diploma legal reconhece realmente como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, mas isso tão somente quando a relação é estabelecida com objetivo de constituir família. - Portanto, as colocações da apelante devem ser sopesadas diante da necessidade ditada pela legislação, que exige que seja bem desenhado e caracterizado o objetivo de constituição de família na relação estável fora do casamento. - Ora, a proteção à família consagrou o princípio jurídico da monogamia, vigente em nossa Constituição, em seu art. 226, parágrafo 3º que prevê que: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". - Ao contrário do que alega a apelante, não é possível que se passe por cima de tais preceito s para que se alargue a proteção ditada constitucionalmente a mais de uma família, concomitantemente, sob pena de se romper com o princípio da família monogâmica. - A prova dos autos nos mostra que a Requerente manteve tal união concomitantemente com o casamento anterior do "de cujus", com Maria J.M.N.. Assim, caracterizou-se o concubinato impuro, ou adulterino, segundo o qual não houve exclusividade de relacionamento pois não se delineou a separação de fato do primeiro casamento. - Conforme a doutrina, não se concretizou uma união estável mas sim um concubinato clandestino, mantido paralelamente com a família legíti

Ementa

Não contunde com o princípio da identidade física do juiz, art. 132 do CPC, a designação, por portaria do TJMG, de substituto a juiz que se aposentou logo após presidir a audiência, mesmo porque o juiz aposentado não tem mais jurisdição e, por isso, perde a competência para julgar a causa.

Nota da redação

RT