COMPETÊNCIA
PEDIDOS TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO
VALIDADE ENTRE AS PARTES MAS INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O equívoco da Autora, nos vertentes autos, consiste em confundir fraude contra credores (defeito dos negócios jurídicos disciplinado pelo ordenamento privatístico) com fraude de execução (incidente do processo disciplinado pelo direito público). A fraude contra credores tornaria anulável o ato (CC, art. 147, II), e essa declaração seria obtida através de ação pauliana. Mas a fraude à execução, que pressupõe demanda em andamento, dispensa, conforme se disse, a propositura de ação específica, pois o ato não é nulo, nem anulável, porém apenas ineficaz em relação à exequente, que se limitará a pleitear o prosseguimento do processo de execução até sua liquidação. - Outro equívoco da Exequente, muito bem acentuado pelo MP, consistiu em pleitear a invalidade da doação celebrada entre a primeira Ré (doadora) e seus netos (donatários). - O contrato de doação foi um posterius em relação à cessão. Assim, ineficaz, em relação à Autora, a cessão, também a ela inoponível seria a doação. - E, para isso, dispensa-se a propositura de ação específica. Ac. de 22-09-1987 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.658 EMFOR 480
Ementa
A alienação de imóvel penhorado vale entre as partes, gerando direitos obrigacionais, mas é ineficaz em relação ao exequente, o qual, dessarte, fica dispensado de promover ação para esse fim, sendo imprópria, no caso, a ação pauliana.
