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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA ., AUTORIDADE COATORA - CONCEITUAÇÃO, Rel. Hamilton Carvalhido

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MANDADO DE SEGURANÇA .. Relator: Hamilton Carvalhido.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CADASTRO DE INADIMPLENTES

APLICAÇÃO DO ABATE-TETO AOS CONTRA-CHEQUES DOS SERVIDORES SINDICALIZADOS — AUTORIDADE COATORA - CONCEITUAÇÃO

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA .
Tribunal
STJ
Relator
Hamilton Carvalhido

Resumo do acórdão

- ... deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam". Com efeito, cabe à autoridade apontada como coatora, como titular da Pasta da Justiça, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração devidas aos servidores substituídos, tendo poder decisório ao praticar o ato impugnado, sendo certo que, em sede de mandado de segurança, deve figurar no pólo passivo a autoridade que, por ação ou omissão, deu causa à lesão jurídica denunciada e é detentora de atribuições funcionais para fazer cessar a ilegalidade. - Nesse sentido é a lição de HELY LOPES MEIRELLES ("Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data", Malheiros, 19ª edição, 1998, p. 54): "Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela." - Sobre o tema há vários precedentes desta Corte: "RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE. I - A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito dos impetrantes, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade. II - A tabela que impôs os valores tidos como ilegais pelos impetrantes foi editada pelo próprio Prefeito Municipal e não pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos, autoridade que apenas adequou os valores dos vencimentos dos servidores aos níveis impostos pelo Chefe do Executivo que, portanto, é o legitimado para integrar o feito. Recurso provido." (RMS 14.475/SP, de minha relatoria, DJU de 01/07/2002). "AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - AUTORIDADE COATORA - ATO DE EFEITO CONCRETO - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS I - Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas. II - O Decreto expedido pelo Governador do Distrito Federal teve efeitos concretos, sendo este, portanto, autoridade legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. Precedentes: ERESP 113378/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, RESP 147784/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves e RESP 113661/DF, Rel. Min. Edson Vidigal. III - Agravo Regimental desprovido."(AgRg/REsp 113.014/DF, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 25/06/2001). "(...). 1. A autoridade que tem poderes para corrigir o ato impugnado é a que detém legitimidade passiva para figurar no Mandado de Segurança, sobretudo quando tal autoridade é a signatária da norma na qual lastreou-se a impugnada redução no valor da pensão. (...)."(MS 7.372/DF, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 03/09/2001). "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A FUNDAÇÃO PÚBLICA. AUTORIDADE COATORA. - Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas. - Embargos rejeitados."(EREsp 113.378/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 18/09/2000). Ac. de 12-03-2003 DJ de 28-04-2003, pág. 170 (Reg. nº 2002/0133489-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5582

Ementa

A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade.