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STJ, recurso especial ., SIMPLES ERRO MATERIAL - QUANDO NÃO IMPEDE SEU RECEBIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE

PRAZO DE DECADÊNCIA

INTERPOSIÇÃO DESTE — SIMPLES ERRO MATERIAL - QUANDO NÃO IMPEDE SEU RECEBIMENTO

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A princípio, necessário frisar que, tendo sido erroneamente nomeado como Agravo Regimental, há de ser recebido o presente recurso como Embargos de Declaração, posto encontrar-se perfeitamente visível o seu propósito, ou seja, fundamentando-se no art. 535, e incisos, do CPC, aponta a existência de dúvida, omissão e contradição no bojo do acórdão que julgou o recurso especial. - Não se trata de aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal, mas, tão-somente, de retificação de simples erro material praticado pela parte embargante. Ac. de 17-10-2002 DJ de 25-11-2002, pág. 200 (Reg. nº 2002/0001404-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5585 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659 jeam

Ementa

Designado como Agravo Regimental, há de ser recebido o presente recurso como Embargos de Declaração, posto encontrar-se perfeitamente visível o seu propósito, ou seja, fundamentando-se no art. 535, e incisos, do CPC, aponta a existência de dúvida, omissão e contradição no bojo do acórdão que julgou o recurso especial.