REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRAZO DE DECADÊNCIA
APRESENTAÇÃO NA MESMA DATA DOS EMBARGOS — POSSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 112977/
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A exceção era tempestiva, porque apresentada na mesma data em que protocolizados os embargos à execução: "Processo Civil. Embargos à execução. Exceção de incompetência. Oferecimento. Prazo. Não suspensão. Inaplicabilidade da parte geral do Código de Processo Civil (arts. 306 e 598). Disciplina específica do processo de execução (art. 742, CPC). Recurso provido. - A exceção de incompetência, no processo de execução, deve ser apresentada simultaneamente com o ajuizamento dos embargos. Apresentada em momento anterior, não tem o condão de suspender o prazo para o oferecimento daqueles" (REsp 112977/MG, 4ª Turma, rel. o em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 24/11/97; no mesmo sentido: CC 10.056/PR). Ac. de 05-09-2002 DJ de 28-10-2002, pág. 325 (Reg. nº 2002/0028689-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5588 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
A exceção de incompetência no juízo da execução pode ser apresentada na mesma data em que protocolizados os embargos do executado.
