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STJ, QUANDO SE FIRMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE

PRAZO DE DECADÊNCIA

RESIDÊNCIA DO DEVEDOR — QUANDO SE FIRMA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O contrato de financiamento para aquisição de casa própria é regulado também pelo Código de Defesa do Consumidor, cujas disposições, sobre abusividade de cláusula de foro de eleição e competência do foro onde celebrado o contrato, devem ser atendidas. - Na espécie, os recorridos contraíram financiamento com a recorrente para a aquisição de um imóvel situado na Comarca de Campinas, e lá deve ser promovida a ação de cobrança movida pela credora, uma vez que decisão em sentido contrário, dando prevalência à cláusula de eleição inserida no contrato de adesão pela estipulante, dificultaria sobremaneira o direito de defesa dos executados. - Os recorrentes demonstraram de modo suficiente a divergência. - Posto isso, conheço do recurso pela divergência e lhe dou provimento, para restabelecer a r. decisão agravada, reconhecendo a competência do Foro de Campinas/SP. - É o voto. Ac. de 05-09-2002 DJ de 28-10-2002, pág. 325 (Reg. nº 2002/0028689-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 5588 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

O foro para a execução do devedor é o de sua residência, local onde está situado o imóvel cuja aquisição foi financiada pelo banco embargado.