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STJ, REsp 81755/, POSSIBILIDADE, Rel. DEMÓCRITO REINALDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 81755/. Relator: DEMÓCRITO REINALDO.

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Acórdão

REPRESENT DE INCONSTITUCIONALIDADE

PRAZO DE DECADÊNCIA

AÇÃO DE EXECUÇÃO COM EMBARGOS DO DEVEDOR — POSSIBILIDADE

Recurso
REsp 81755/
Tribunal
STJ
Relator
DEMÓCRITO REINALDO

Resumo do acórdão

- De fato, o recorrente requereu a apreciação da questão atinente à fixação de honorários nos embargos de devedor propostos pela empresa contra a execução fiscal. - No entanto, a decisão embargada quedou-se silente a respeito. Ocorreu, portanto, omissão no que atine ao tema objeto do Especial, isto é, a fixação de verba honorária em sede de embargos do devedor, ação incidental independente daquela relativa à execução. Passo, pois, ao seu exame. - A matéria em apreço - dupla condenação em verba honorária, em sede de execução fiscal e dos embargos oferecidos - encontra-se uniforme e pacífica nesta Casa Julgadora. - A propósito, confira-se a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria em análise: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - NATUREZA - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA NO ÂMBITO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. I - Mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. Questão jurídica dirimida pela Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 97.466/RJ. II - Conhecimento e provimento dos Embargos de Divergência." (EREsp nº 81755/SC, Corte Especial, DJ de 02/04/2001, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER) "PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. I - Não há violação ao art. 535, II do CPC quando o Tribunal se manifesta expressamente sobre todas as questões que lhe são remetidas "Tantum Devolutum Quantum Appellatum". Inexistência de omissão a ser sanada na via dos embargos declaratórios. II - O processo de conhecimento tendente à formação do título executivo judicial não se confunde com os embargos do devedor que, embora possuam natureza cognitiva, são opostos com a finalidade de desconstituir o título executivo, e por conseqüência, a própria ação de execução. III - Em se tratando de título executivo judicial, anulada a ação de conhecimento que lhe deu origem, resta reconhecida a invalidade da relação processual executiva, sendo cabível a condenação do exeqüente no ônus da sucumbência em sede de embargos do devedor. IV - Recurso especial conhecido em parte e provido apenas para reconhecer a violação ao art. 20 do CPC." (REsp nº 219580/SP, 3ª Turma, DJ de 02/04/2001, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER) "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - AÇÃO AUTÔNOMA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - CPC, ART. 20, § 4º - PRECEDENTES STJ. - Na execução fundada em título judicial são devidos os honorários advocatícios, ainda que não sejam opostos embargos. - Sendo os embargos do devedor ação autônoma em relação ao processo de execução e havendo sucumbência, tem-se como legal a incidência dos honorários em ambos os processos. - Inteligência do art. 20, § 4º do CPC. - Recurso conhecido e provido." (REsp nº 192002/RS, 2ª Turma, DJ de 18/ 12/2000, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. I. Cabível a condenação em honorários de advogado em execução fundada em título extrajudicial, com aqueles fixados no julgamento dos embargos do devedor julgados improcedentes. II. Limitação do percentual, todavia, a 20% (vinte por cento) na integralidade do processo. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 169538/MG, 4ª Turma, DJ de 09/10/2000, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR) "TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - ICM - COISA JULGADA - CREDITAMENTO - LEVANTAMENTO "A MAIOR" - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS. 1. Inexiste coisa julgada quando, a despeito da identidade de tese jurídica e igualdade das partes, diversos são os fatos geradores. 2. Pacificou-se entendimento nesta Corte quanto ao não-creditamento do ICM incidente sobre o algodão "in natura" adquirido para beneficiamento. 3. A verificação do excesso de execução enseja exame de prova, o que não se compatibiliza com o recurso especial. 4. A correção monetária não é acréscimo e, como tal, incide em t

Ementa

Mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. - Os embargos não se confundem com ação de execução (LIEBMAN). Destarte, embargada a execução, tem-se por contradita aos honorários prévia e provisoriamente fixados na inicial da execução, a final, verificando-se única sucumbência.