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STJ, RECURSO ESPECIAL 1., SE É NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, Rel. EDSON VIDIGAL, j. 26/09/2002

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL 1.. Relator: EDSON VIDIGAL. Julgado em 26 set. 2002.

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Acórdão · 25/09/2002

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Em revisão editorial

PRECATÓRIO COMPLEMENTAR — SE É NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

Recurso
RECURSO ESPECIAL 1.
Tribunal
STJ
Relator
EDSON VIDIGAL

Resumo do acórdão

- Não é absoluta a competência definida para a atuação dos órgãos fracionários no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Ela é de natureza relativa, pelo que deverá ser alegada a partir do momento em que as partes têm conhecimento da distribuição. - No caso, à 1ª Seção, por suas Turmas, é atribuída competência para processar e julgar questões de direito público, como é o caso debatido. - Outrossim, o fato de o relator determinar a subida do Recurso Especial não o impede de, após examiná-lo, decidir, de modo monocrático, a seu respeito. - Quanto ao mérito, a decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pelo que passo a transcrevê-la (fls.): "Vistos, etc. Cuida-se de Recurso Especial interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com fulcro no art. 105, III, "a", da Carta Magna, contra v. Acórdão que considerou desnecessária nova citação, nos termos do art. 730, do CPC, com o objetivo de atualização de cálculos para fins de expedição de precatório complementar contra a Fazenda Pública. Alega-se violação ao art. 730, do CPC, afirmando ser necessária nova citação da Fazenda Pública para execução de atualização de conta em precatório complementar. Relatados, decido. A matéria em apreço (nova citação, nos termos do art. 730, do CPC, da Fazenda Pública para complementação de depósito em precatório complementar) possui reiterada jurisprudência no seio desta Corte Superior. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes, "litteratim": "PROCESSUAL CIVIL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. PRECATÓ RIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. A expedição de precatório complementar, em execução de sentença promovida perante o órgão público, depende de prévia citação (CPC, art. 730). Precedentes. 2. Recurso Especial provido."(REsp nº 259815/SP, 5ª Turma, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 25/09/2000) "PROCESSUAL CIVIL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL. - A expedição de precatório complementar, em execução de sentença promovida perante o órgão público, depende de prévia citação (CPC, art. 730). Precedentes. - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido."(REsp nº 260141/SC, 5ª Turma, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 11/09/2000) "PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. - A expedição de precatório complementar com a finalidade de cobrar atualização sobre débitos pagos com atraso deve observar o disposto no art. 730 do CPC, com a citação da Fazenda Pública. Precedentes. - Recurso conhecido e provido."(REsp nº 255324/SC, 5ª Turma, Rel. Min. FÉLIX FISCHER, DJ de 14/08/2000) "PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 730 DO CPC - PRECEDENTES STJ, STF. - A atualização de débito não integralmente satisfeito, para os efeitos de precatório complementar, segue o mesmo procedimento do cálculo originário. Após a sentença de homologação, a Fazenda Pública deve ser citada, a teor do art. 730 do CPC. - Precedentes desta Corte. - Como a divergência jurisprudencial não foi comprovada, inexiste dissídio pretoriano. Entendimento do art. 255 e parágrafos do Regimento Interno desta Corte. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido."(REsp nº 244343/SC, 5ª Turma, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 07/08/2000) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NOVA CITAÇÃO. NECESSIDADE. 1 - Execução de sentença, havendo a expedição de precatório complementar, é necessária nova citação da Fazenda Pública, nos termos do art. 730, do CPC. Precedentes desta Corte. 2 - Recurso especial conhecido e provido."(REsp nº 247886/RS, 6ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 12/06/2000) "PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. CPC, ARTIGO 730. - A expedição de precatório complementar para fins do pagamento de atualização do débito não satisfeito na sua integralidade deve observar a forma preconizada no artigo 730, do CPC, o que impõe a citação da Fazenda Pública para o oferecimento de embargos. - Recurso especial conhecido e provido."(REsp nº 212360/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 16/11/1999) "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. - A atualização de conta de liquidação, para os efeitos de pr

Ementa

Competência da Corte Especial para dirimir a controvérsia, uniformizando o entendimento de que "na execução de sentença não é necessária a citação da Fazenda Pública para opor embargos a cada atualização do cálculo, bastando a intimação da mesma para se manifestar sobre a conta de liquidação, e que havendo impugnação, o juiz decide a lide".