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STF, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., PERÍODO ANTERIOR À CENTRALIZAÇÃO - SE PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ACIDENTE EM VIA PÚBLICA

Em revisão editorial

EXTRATO DAS CONTAS — PERÍODO ANTERIOR À CENTRALIZAÇÃO - SE PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Insurge-se a Caixa Econômica Federal, por intermédio deste agravo de instrumento, contra a decisão que lhe impôs a obrigação de apresentar os extratos das contas vinculadas ao FGTS dos Agravados referentes a período anterior à centralização das contas na CEF. - Em parte, assiste razão à Agravante. - Com efeito, a aludida empresa pública não pode ser compelida a apresentar documentos contábeis de que não dispõe. Isto porque, apesar de a Lei nº 8.036/90 haver determinado a centralização das contas do FGTS na CEF, como agente operador, a responsabilidade pelos lançamentos efetuados em período anterior a essa migração, inclusive para o fornecimento de extratos, pertence aos antigos bancos depositários. - Não obstante, após a edição da Lei Complementar nº 110, de 29-06-2001, que determinou aos antigos bancos depositários o repasse à CAIXA das informações necessárias ao cálculo do complemento da correção dos saldos das contas do FGTS devido nos meses de janeiro/89 e abril/90, passou a ser exigível da CEF, também, a responsabilidade de apresentar os extratos relativos ao período de dezembro de 1988 a março de 1989 e aos meses de abril e maio de 1990, na forma como dispõe a referida lei complementar, "in verbis": "Art. 10. Os bancos que, no período de dezembro de 1988 a março de 1989 e nos meses de abril e maio de 1990, eram depositários das contas vinculadas do FGTS, ou seus sucessores, repassarão à Caixa Econômica Federal, até 31 de jan eiro de 2002, as informações cadastrais e financeiras necessárias ao cálculo do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º. .................................................... § 2º Pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações estipuladas com base neste artigo, os bancos de que trata o "caput" sujeitam-se ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do somatório dos saldos das contas das quais eram depositários, remunerados segundo os mesmos critérios previstos no art. 5º." - Vê-se, portanto, que a disponibilidade da CEF de exibir os extratos de contas do FGTS restringe-se aos relativos ao período de dezembro/88 a março/89, aos meses de abril e maio/90 (LC nº 110/01, art. 10), aos emitidos a partir da data de centralização das contas pela CEF e, bem assim, ao último extrato emitido pelos bancos depositários, por força do art. 24 do Decreto nº 99.684/90. - Relativamente aos demais períodos anteriores à centralização das contas, e não contemplados na LC nº 110/01, entendo que compete aos Exeqüentes o ônus da apresentação dos respectivos extratos, a teor do art. 333, I, do CPC. Descabe, pois, a requisição judicial de tais extratos à CEF, porquanto, como dito, a referida empresa pública não dispõe deles. - Nesse mesmo sentido vem-se orientando a jurisprudência desta Corte, como se vê dos seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO-ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS. PERÍODOS NÃO CONTEMPLADOS PELO ENTENDIMENTO DO COLENDO STF. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. ............................................. 2. A emissão de extratos referentes aos períodos anteriores à migração dos saldos das contas vinculadas do FGTS para a Caixa Econômica, portanto, anterior à edição da lei nº 8.036/90, não é de responsabilidade da mesma, uma vez que foram transferidos à CEF apenas os sa ldos, tendo sido mantida com os bancos depositários a documentação relativa ás contas. 3. Após a edição da Lei Complementar nº 110/2001, no que concerne aos índices deferidos pelo Supremo Tribunal Federal, cabe à CEF utilizar-se dos dados transferidos pelos antigos bancos depositários e apresentar os extratos correspondentes. Aos agravados cabe, apenas, a obrigação de apresentar os extratos referentes aos períodos que não tenham sido contemplados pelo referido entendimento e, porventura, tenham sido deferidos pelo acórdão transitado em julgado. 4. .............................................. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido."(AG 2002.01.00.005675-8 - MG, Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ de 13-09-2002, pág. 201) "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTRATOS. .................................................... 2. Tratando-se de execução de diferenças de juros progressivos, que se referem a período anterior à centralização das conta

Ementa

A Caixa Econômica Federal não pode ser compelida a apresentar extratos de contas do FGTS referentes a período anterior à centralização dos depósitos na referida empresa pública, a não ser os concernentes a janeiro/89 e abril/90, pois, a rigor, os documentos contábeis referentes a esses meses foram remetidos à CEF pelos antigos bancos depositários, por força do art. 10 da LC nº 110/01, ou nos casos em que fosse ela a própria depositária dos recursos.