RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ACIDENTE EM VIA PÚBLICA
Em revisão editorial
EXTRATOS BANCÁRIOS — DISPENSA NAS AÇÕES QUE BUSCAM AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os extratos das contas dos Autores, segundo compreensão deste Tribunal, não são documentos indispensáveis à propositura da ação. Para tanto, basta que os Autores comprovem sua condição de optantes nas datas em que pleiteiam a ocorrência dos expurgos na correção monetária. - Confira-se a mencionada jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. Os extratos bancários não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação de cobrança de expurgos em FGTS. Precedentes da 3ª Turma. 2. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito." (AC 2000.01.00.030779-0 - BA, Relator Juiz Eustáquio Silveira, Terceira Turma, DJ de 19-12-00, pág. 406). "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS PROGRESSIVOS. - Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos indispensáveis à propositura da ação". ......................................................" (AC. 2000.01.00.039849-1 - MG, Relator Juiz Antônio Ezequiel, Terceira Turma, DJ de 15-12-00, pág. 219). - Rejeito, assim, esta preliminar, com a ressalva da minha convicção, no particular. Prescrição - Tal matéria encontra-se pacificada. O Supremo Tribunal Federal entende que a contribuição para o FGTS não possui natureza jurídica de caráter tributário, mas, sim, social, não se lhe aplicando, portanto, a prescrição qüinqüenal prevista no CTN. - O Superior Tribunal de Justiça, a seu turno, perfilha idêntico posicionamento, já, inclusive, objeto de súmula: "Súmula 210: A ação de cobrança das contribuições do FGTS prescreve em trinta ( 30) anos." - A jurisprudência desta Corte, igualmente, pacificou-se no sentido de ser trintenária a prescrição na espécie, "verbis": "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, JUROS PROGRESSIVOS. ..................................................................................... 3. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm entendido ser trintenária a prescrição da ação para cobrança de diferenças de correção monetária nas contas vinculadas do FGTS". (AC 2000.01.00.041087-2 - MG, Relator Juiz Antônio Ezequiel, Terceira Turma, DJ de 15-12-00, pág. 219). Ac. de 03-08-2003 DJ de 23-05-2003, pág. 120 Arquivo do EMFOR, TRF/N 5667 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659
Ementa
Os extratos bancários não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação de cobrança de expurgos em FGTS.(Ementa trecho do acórdão)
