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STJ, REsp 1996.0060096, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 1996.0060096.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ACIDENTE EM VIA PÚBLICA

Em revisão editorial

AÇÕES QUE BUSCAM AS DIFERENÇAS DOS SALDOS — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SUA LEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
REsp 1996.0060096
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., descabida eventual pretensão de incluir, no pólo passivo da demanda, a União Federal, o Banco Central ou quaisquer bancos depositários. - Confira-se: "FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JANEIRO/1989. PERCENTUAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO E DOS BANCOS DEPOSITÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA CEF. ....................................................... 4 - A União Federal e os bancos depositários são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo das ações que intentem o reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS. 5 - A Caixa Econômica Federal, por ser gestora do fundo, e parte legítima para figurar no pólo passivo. 6 - Recurso dos particulares provido e apelo da CEF improvido." (STJ. REsp. 1996.0060096 - 8, Relator Ministro José Delgado, DJ de 10-03-1996). - Também tem sido essa a posição da Segunda Seção desta Corte, órgão ao qual incumbia julgar tal matéria: "FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS. EXPURGOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVA. LEGITIMIDADE DA CEF. A Jurisprudência, tanto do S.T.J. como deste Tribunal, pacificou-se no sentido de que somente a CEF é parte legitima "ad causam" nas ações que discutem a inclusão de índices expurgados na correção das contas vinculadas ao FGTS. ...................................................." (AC 1997.38.00.030540-4 - MG, Relator Juiz Hilton Queiroz, Terceira Turma, DJ de 19-12-2000). Ac. de 03-08-2003 DJ de 23-05-2003, pág. 120 Arquivo do EMFOR, TRF/N 5667 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a CEF, na condição de agente operador do FGTS e de responsável pelos créditos efetuados a título de rendimentos, possui legitimidade passiva "ad causam", de forma exclusiva em ações desta espécie.(Ementa trecho do acórdão)