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agravo de instrumento ., NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ACIDENTE EM VIA PÚBLICA

Em revisão editorial

AÇÕES QUE BUSCAM AS DIFERENÇAS DOS SALDOS — NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - DESCABIMENTO

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tenho por equivocada a argumentação dos agravados, porquanto a insurgência da agravante diz também com a apresentação dos extratos bancários, exigência que buscou afastar com a interposição do presente agravo de instrumento. É o que evidenciam os seguintes tópicos de sua inconformidade, postos nestes termos (fls.): "(...) O MM. Juiz "a quo" determinou que a CAIXA apresente em 60 (Sessenta) dias todas as planilhas e respectivos extratos de todos os autores com exceção das já elaboradas e anexadas aos autos, sob pena de multa diária de hum Salário Mínimo. Ocorre, nobres julgadores, que se está diante de uma ação movida pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, na qualidade de substituto processual, representando uma grande quantidade de fundistas, na ordem de 6500, segundo o próprio Sindicato. Ora, em que pese toda a boa vontade e o desejo de cumprir a decisão, a CAIXA não está preparada técnico operacionalmente para, em tão pouco tempo, elaborar os cálculos, principalmente porque não dispõe de todos os extratos dos fundistas, eis que na época não funcionou como banco depositário dos referidos fundistas, e, apesar de já ter solicitado aos bancos depositários estes não estão encaminhando, com regularidade os extratos para que a CAIXA proceda aos cálculos." - Assim posta a questão, entendo desmerecer reparo a decisão agravada, esta que imprimiu o efeito suspensivo ao recurso, na linha de orientação jurisprudencial reiterada da Corte, exemplificada no precedente ali transcrito, deste teor (fls.): "PROCESSUAL CIVIL - PROVA - DEPÓS ITOS DO FGTS -CORREÇÃO - APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS - PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AOS AUTORES. 1. Não tendo a CEF controle sobre as contas do FGTS em período anterior à Lei nº 8.036/90, não pode ela ser obrigada a apresentar os respectivos extratos, providência que deve ser adotada pelos Autores, aos quais compete provar o direito alegado. 2. Agravo a que se dá provimento."(AG 94.01.22866-3 - DF, Relator Juiz Osmar Tognolo, DJ de 18-04-1996) - Isto posto, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 11-04-2003 DJ de 09-06-2003, pág. 82 Arquivo do EMFOR, TRF/N 5671 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2003. Ano LV. Nº 659

Ementa

A correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, quer se trate de conta ativa ou de conta inativa, constitui obrigação de dar (dinheiro) e não de fazer. - Sendo obrigação de dar (dinheiro), eventual atraso no seu cumprimento sujeita-se ao pagamento de juros moratórios, sendo descabida a aplicação de muita diária (astreinte).