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MS 20.936, SE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 20.936.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS

DEFESA DE SEUS ASSOCIADOS — SE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

Recurso
MS 20.936
Tribunal

Ementa

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Legislação: - CF, art. 5º, XXI e LXX, b Julgados: MS 20.936, red. p/ acórdão SP, Plenário, 8.11.89, DJU de 11.9.92, RTJ 142/446 MS 21.070, CB, Plenário, 8.11.90, DJU de 22.2.91, RTJ 134/666 MS 21.281, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 145/521 RMS (AgRg) 21.278, IG, Plenário, 8.10.92, DJU de 20.11.92, RTJ 146/131 RMS 21.514, MAM, 2ª T, 27.4.93, DJU de 18.6.93, Lex 180/60 RE 182.543, CV, 2ª T, 29.11.94, DJU de 7.4.95, RTJ 165/714 RE 141.733, IG, 1ª T, 7.3.95, DJU de 1º.9.95 RE 193.382, CV, Plenário, 28.6.96, DJU de 20.9.96 MS 22.132, CV, Plenário, 21.8.96, DJU de 18.11.96, RTJ 166/166 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661

Nota da redação

RTJ