PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
MEDIDA CAUTELAR COM ESTA FINALIDADE — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUA INCOMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. Legislação: - CPC (Lei 5.869/73), art. 800, parágrafo único Julgados: Pet (MC) 381, CM, Plenário, 19.10.89, DJU de 31.10.89, RTJ 130/545 Pet (AgRg) 535, MA, 1ª T, 11.2.92, DJU de 13.3.92, RTJ 140/756 Pet (AgRg) 1.189, MA, 1ª T, 29.10.96, DJU de 6.12.96 Pet (AgRg) 1.211, NS, 2ª T, 19.12.96, DJU de 3.3.2000 Pet (AgRg) 1.341, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98 Pet (AgRg) 1.336, NJ, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98 Pet (AgRg) 1.334, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98 Pet (AgRg) 1.327, CV, 2ª T, 1º.12.97, DJU de 6.3.98 Pet (QO) 1.863, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000 Pet (QO) 1.872, MA, 1ª T, 7.12.99, DJU de 14.4.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
Nota da redação
RTJ
