PREVIDÊNCIA PRIVADA
CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS
OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS — COBRANÇA - LEGITIMIDADE
- Recurso
- RE 227.832
- Tribunal
Ementa
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Legislação: - CF, art. 155, § 3º, art. 195, caput e § 7º - LC 70/91 - LC 7/70 - DL 1.940/82 Julgados: RE (AgRg) 205.355, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 25.4.2003 RE 227.832, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002 RE 230.337, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002 RE 233.807, CV, Plenário, 1º.7.99, DJU de 28.6.2002 RE 238.110, MA, 1ª T, 29.2.2000, DJU de 31.3.2000 RE 259.541, IG, 1ª T, 21.3.2000, DJU de 28.4.2000 RE (AgRg) 224.957, 2ª T, 24.10.2000, DJU de 16.3.2001 RE 225.140, 2ª T, 16.11.99, DJU de 5.5.2000 Súmulas da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - ADENDO Nº 7 - Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003 e que se publica no Diário da Justiça, por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do art. 102 do Regimento Interno. EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2003. Ano LV. Nº 661
